sábado, 26 de dezembro de 2009

Do campanhismo ao caravanismo sanitário.

FLAVIO GOULART

O direito à saúde envolve, com certeza, transparência dos órgãos públicos nas informações sobre suas despesas, inclusive com o funcionamento de suas máquinas administrativas. Da mesma forma, implica no desenvolvimento e no aperfeiçoamento constantes de práticas gerenciais racionais e eficazes. Neste esboço (não chega a ser artigo) procuro evidenciar, criticar e apontar soluções para o possível desperdício de recursos representado pelas viagens de funcionários do Ministério da Saúde (agora chamados de “consultores”). São caravanas inteiras de técnicos em revoada pelo Brasil, sem maior objetividade e racionalidade naquilo que fazem. Eis um fato que me parece digno da atenção de todos que se preocupam com o direito à saúde e com as questões de cidadania em geral.


No final dos anos 70 do século que passou, o Ministério da Saúde começou a se mexer, deixando para trás uma letargia de décadas. Ainda vigia o regime militar, mas estava presente no cenário da saúde uma feliz combinação de dirigentes com perfil técnico, mas com espírito progressista, muita personalidade e destemor na ação, dos quais são bons exemplos Waldir Arcoverde, o Ministro e Mozart de Abreu Lima, o Secretário Executivo do MS. Naquele momento, com o crescimento do Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS) e de outros programas de alcance nacional capitaneados pela antiga Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde (SNABS), alicerçados em alguns sucessos recentes no controle de algumas doenças, como era o caso da varíola, o Ministério da Saúde passou a ter uma ação mais eficiente no cenário da saúde nacional. Ainda não existiam as Ações Integradas em Saúde (AIS), inauguradas nos anos 80, mas o MS já havia arregimentado seu grupamento técnico para interferir, em 1980, na criação de um programa extensivo de integração com a até então onipotente Previdência Social, o Prevsaúde. Esta iniciativa não vingou, mas certamente abriu caminho para as grandes mudanças que vieram na década de 80, culminando com a unificação do sistema de saúde a partir da Constituição de 1988.

Naqueles tempos heróicos o MS lançou mão de uma estratégia conveniente: arregimentou uma boa quantidade de técnicos novos oriundos dos cursos de saúde pública que começavam a proliferar nas principais capitais, contratou-os por mecanismos alternativos, fora do tradicional e formal concurso público e colocou-os a trabalhar no aperfeiçoamento das propostas já em curso, mas também na promoção das mesmas e no seu acompanhamento junto aos estados. E eram 26 estados, apenas um a menos do que hoje, no proverbial país continental que todos conhecem. Diferente de hoje, não havia aviação regional desenvolvida e os aeroportos praticamente se limitavam ás capitais – não todas. Cabia àqueles técnicos, que somavam poucas dezenas, viajar intensivamente, para dar conta de todo o recado junto às unidades federadas. E o faziam de avião, de carro, de ônibus, do jeito que fosse possível. Havia as famosas Delegacias Regionais de Saúde, voltadas para funções burocráticas ligadas à saúde pública cruziana, mas com elas não se podia contar quando o desafio era inovar e integrar. Um amigo que trabalhou no MS nesta época me deu um depoimento significativo: “a gente viajava duas, três semanas seguidas; às vezes chegava em casa, em Brasília, com tempo pouco mais que suficiente para tirar as roupas da mala e colocar outras peças, para começar tudo de novo – e era a gente mesmo que ‘se’ autorizava a viajar...”.

Bem, os tempos mudaram... A comunicação hoje é instantânea, seja por telefone ou por quaisquer dos mil e um instrumentos possibilitados pela internet. A aviação alcança mesmo as cidades mais remotas, desde que tenham algum porte. Mas, o processo de trabalho de acompanhamento e monitoramento dos estados mediante viagens numerosas parece não ter mudado em nada. Não que isso não constitua uma tarefa essencial de um órgão de gestão nacional como o MS. Mas a verdade é que a prática dos anos heróicos, com as viagens sucessivas das equipes técnicas, agora muitíssimo mais numerosas, continua a todo vapor. Fiquei alerta quanto a isso há algum tempo atrás, quando voltava de uma viagem de trabalho a um estado da região Norte. Pois bem, no aeroporto pude presenciar, quando embarcava de volta para Brasília, o encontro de equipes técnicas do MS, de três (três!) secretarias diferentes do órgão. Aquelas pessoas estavam ali havia alguns dias e só vieram a se encontrar no momento da volta para casa, ao despacharem as malas. Ou seja: cada um – ou cada grupo – tratou dos assuntos de seu pedaço, nada mais, sem se dar conta que havia, talvez na sala vizinha ou no andar de baixo, outras pessoas que vinham de Brasília até ali para fazer coisa parecida: acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas pelos estados no âmbito da saúde. O campanhismo sanitário dos tempos de O. Cruz está definitivamente superado; o problema agora é outro: o caravanismo... Mas este meu depoimento chega a ser desnecessário, pois qualquer um que aborde, com mais intimidade, os técnicos das SES por todo o Brasil sabe da reação negativa frente a estas visitas múltiplas, muitas vezes intempestivas e nem sempre conseqüentes em termos de objetivos comuns ou minimamente definidos ou agendados.

Há tempos, presenciei uma reunião em uma das secretarias do MS, na qual, os chamados apoiadores foram solicitados a identificar experiências bem sucedidas no campo da política sob responsabilidade da referida instância que estivessem sendo desenvolvidas nos estados, para fundamentar uma publicação oficial. Pois bem, depois de um silêncio constrangedor, vi surgirem duas (duas!) informações referentes a isso, assim mesmo, imprecisas. E havia duas dezenas de técnicos naquela sala, todos usuários contumazes de passagens aéreas e diárias, com destino a todos os rincões da Pátria ... Foi dado um prazo para que o grupo apontasse novas sugestões de casos exitosos, mediante um endereço eletrônico e um formulário próprio, para facilitar a informação. O resultado continuou igual a zero, passadas semanas e mesmo meses depois do evento. Isso, para mim, também serviu de alerta: para que, afinal, existiam aquelas viagens repetidas, muitas vezes sob a forma de caravanas, se as pessoas não eram capazes de identificar o que estaria ocorrendo de novo ou de significativo nos estados?

Ter trabalhado no MS como coordenador DAS, na década de 90 e como consultor, mais recentemente, me provoca a tentação de fazer algumas contas, tendo como foco o binômio passagens & diárias. Leitores, por favor, me acompanhem. Nas cinco grandes secretarias do MS (SE, SAS, SGEP, SEGETS e SVS) existe uma instância chamada apoio integrado, incumbida de realizar o monitoramento dos estados. Talvez a palavra “integrado” seja, no caso, apenas força de expressão, mas não vale a pena entrar em tal mérito agora. Acho que não seria demais supor que em cada uma dessas secretarias existam de duas a quatro pessoas encarregadas de tal tarefa, para cada região do país. Ponhamos, então, a média de três apoiadores, vezes cinco regiões, vezes cinco secretarias. Chegamos, assim, ao número total de 75 dos tais apoiadores. Mas essa conta certamente ainda é subestimada, pois também o Fundo Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, a Fundação Nacional de Saúde, além de outras instâncias do MS também possuem seus apoiadores. No caso da SAS, a maior das secretarias do MS, o montante certamente é mais avultado, tendo em vista que só um de seus Departamentos, o DAB, deve ter em seu âmbito números equivalentes aos estimados acima, ou mesmo superiores a isso. Não nos esqueçamos, também, das situações emergenciais, das viagens do Ministro, das diversas caravanas e atividades semelhantes que hoje são muito freqüentes no MS. Creio mesmo que podemos duplicar o número acima, sem medo de exagero, chegando, assim aos 150 apoiadores.

Pois bem, 150 apoiadores viajam, na mais modesta das hipóteses, 10 dias por mês, fazendo, no mínimo dois percursos diferentes. Se multiplicarmos 150 (apoiadores) x 10 dias de viagem x R$ 200,00 (valor médio de uma diária), teremos um gasto mensal de R$ 300.000 e anual de R$ 3.600.000. Se estimarmos cada percurso a R$ 1.000 (como se sabe, órgãos públicos não compram passagens em promoção), a despesa com viagens seria de 150 x 2 (viagens/mês) x 1.000 x 12 meses = R$ 3.600.000 ao ano, por mera coincidência, o mesmo custo das diárias. Há outras despesas, como por exemplo, auxílio de transporte, mas não vale a pena computá-las. Entre passagens e diárias mais de sete milhões de reais em um único ano!

Podemos também tentar fazer uma estimativa deste tipo de gasto através de outro tipo de abordagem: uma consulta direta ao orçamento do Ministério da Saúde. Pelo que se vê, em 2008, no código 33903301 – passagens no país – o gasto foi de R$ 56.948.318; enquanto no código 33901414 – diárias no país – o gasto chegou a R$38.047.675. São valores bem superiores àqueles estimados acima, portanto. De duas uma, ou meus cálculos com viagens de “apoio” estão realmente subestimados ou muitas outras ações são incluídas nessas categorias orçamentárias. Seja como for, não se deve descuidar do fato de que viagens também fazem parte da rotina de trabalho de um órgão federal, em qualquer circunstância – mas o volume delas é um dado realmente assustador, para não falar da eficácia das possíveis ações que delas resultam.

Em qualquer das hipóteses, isso fica caro, muito caro. Mas existiriam alternativas mais baratas e também eficazes para fazer a mesma coisa? Não é preciso ser versado em modernas tecnologias de gestão da informação para saber que o uso da internet e, particularmente, da tecnologia chamada videoconferência ofereceriam, sim, mil e uma vantagens econômicas e certamente operacionais sobre essa proliferação de viagens, que lembram os enxames de tanajuras no início do verão do cerrado...

E não seria difícil organizar o pedaço. Dentro do próprio MS, seja no Datasus ou em algumas das secretarias, já haveria, certamente, domínio de tecnologia apropriada. Cada secretaria ou setor do MS poderia fazer parte de um calendário prefixado de eventos on line, com freqüência e carga horárias proporcionais às necessidades e dimensão das ações que estão sob sua responsabilidade. Da mesma forma, as contrapartes nas secretarias estaduais e mesmo outras (nos municípios, universidades etc.) teriam acesso a tal calendário. Instrumentos de aferição e de adesão às políticas poderiam ser criados a partir dos índices de freqüência e de manifestações concretas das equipes estaduais às teleconferências, aprimorando e ampliando a desgastada fórmula de se oferecer apenas incentivos apenas formais ou financeiros aos que “fazem o dever de casa”. De forma automática, cada um desses eventos ficaria gravado permanentemente em meio eletrônico, possibilitando consultas a qualquer hora, o que seria um superior instrumento de transparência, de grande valia no sistema de pactos interfederativos que impera no SUS.

Tudo isso sem agências de viagens, sem licitações conturbadas e sem disputas acirradas no consumo interno passagens e diárias, itens vistos por parte dos funcionários, hoje denominados eufemisticamente de “consultores”, como oportunidades de ter um ganho extra ou visitar a família em seus estados de origem, além dos aspectos simbólicos traduzidos singelamente pelo lema implícito “viajar é poder”... Certamente gastar-se-ia apenas uma pequena parcela do que se consome hoje com viagens, mesmo que o MS tivesse que assumir, inicialmente, a compra dos equipamentos ou o aluguel de salas de teleconferência em alguns estados que ainda não as tivessem (certamente uma minoria, nos dias atuais).

A atual duplicidade do processo de acompanhamento dos estados, que é marcante também, conforme presenciei naquele aeroporto da região Norte, deveria ser atacada com vigor. Para isso, uma coordenação de pulso, devidamente estribada no poder decisório do MS, deveria dar as cartas, organizando os calendários e conteúdos, realizando processos avaliativos relativos não só ao cumprimento de metas dos Pactos, do Mais Saúde e de outros programas oficiais, mas também relativas ao próprio processo de apoio (este sim) integrado por teleconferências. Não sei a Secretaria Executiva teria condições para tanto, em que pese as qualidades de seus atuais dirigentes e técnicos. Talvez isso correspondesse a uma pessoa com perfil de chief executive officer que prestasse contas diretamente ao Ministro da Saúde. Seria o correspondente, em ponto menor, daquilo que a Ministra Dilma faz com relação ao PAC, articulando os Ministros com o Presidente da República. Deu para entender? Isso corresponderia ao resgate de algo que já foi tentado no MS na década de 80, ao que me lembre: um setor de articulação com estados e municípios. Mas não como algo formal e supérfluo, mas sim com poder de decisão dado pela proximidade com a estrutura de comando do Ministério.

Finalizando, seria bom que o Ministério da Saúde, que já se mostra bastante permeado pelas tecnologias de informação – basta abrir o Portal da Saúde para ali vê-las extensivamente presentes – se rendesse a mais essa vantagem da contemporaneidade. Os anos 70, heróicos, já se foram. Já estamos no século XXI! É hora de se fazer a gestão nacional no âmbito da saúde com eficiência, transparência, racionalidade e atualização tecnológica. Teleconferências, já! Viagens, só as essenciais, que certamente correspondem apenas a uma pequena percentagem das que são feitas atualmente.

A frase de Macunaíma a respeito de muita saúva e pouca saúde é inescapável. Tanajuras: recolham-se aos ninhos! Caravanas: detenham sua marcha!


-- FLAVIO GOULART(61) 3368 1034 - 8133 3235

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Aprovado piso e plano de carreira para agentes de saúde.

Agência Estado - 17/12/09
Brasília - O Senado Federal aprovou ontem a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o plano de carreira e o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde.
O valor do piso e os termos do plano de carreira, no entanto, ainda precisam ser definidos por projeto de lei complementar. Proposta da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê em R$ 930 o salário mínimo para a categoria. A senadora não soube dizer qual será o impacto aos cofres públicos se o piso de R$ 930 for aprovado. A PEC segue para promulgação do Congresso. De acordo com a senadora, cerca de 300 mil agentes comunitários de saúde estão em atividade em todo o País. Cada um deles acompanha, por mês, cerca de 150 famílias. Projeções da senadora indicam que mais de 340 milhões de visitas são realizadas a cada ano. Os agentes comunitários de saúde são ligados ao Programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde, e prestam serviço aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) de cada município." A proposta faz justiça ao relevante papel exercido pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no Sistema Único de Saúde. Atuando em contato estreito com as comunidades, intervêm diretamente sobre as situações cotidianas, determinando, em última análise, as condições de saúde da população", defendeu a senadora. "Seu trabalho é, portanto, um dos mais efetivos fatores contribuintes para a melhoria dos indicadores de saúde da população brasileira registrada nos últimos anos", afirmou. De acordo com a senadora, apesar de haver transferência de recursos promovida pela União para os entes federados, a título de incentivo de custeio, na proporção de R$ 651 mensais por agente registrado, muitos profissionais recebem apenas um salário mínimo por mês. De acordo com a emenda aprovada pelo Senado, o governo federal continuará sendo o responsável pelo pagamento dos salários da categoria. O texto foi aprovado em tempo recorde no Senado e recebeu o aval de todos os senadores. Encaminhado anteontem para análise da Comissão de Constituição e Justiça, o texto teve o parecer apresentado no mesmo dia pela senadora Patrícia Saboya. A emenda foi aprovada na manhã de ontem na comissão e, por acordo de líderes, foi aprovado em plenário em dois turnos de votação. Para acelerar as cinco sessões de discussões exigidas para votação de emenda à constituição, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), abriu e encerrou sucessivas sessões. Quando o texto foi aprovado, cerca de 80 agentes comunitários assistiram à sessão das galerias e cantaram o hino nacional. Apesar de ser proibida a manifestação nas galerias, os senadores seguiram o coro e cantaram o hino em pé.

Senado dos EUA dá novo passo adiante para aprovar reforma da saúde.

Da Agência Efe, em Washington
O Senado dos Estados Unidos deu nesta segunda-feira um novo passo adiante para tramitar o projeto de lei de reforma de saúde, ao aprovar por 60 votos uma moção de procedimento que abre a via para a votação definitiva na próxima quarta-feira. O resultado da votação foi de 60 a favor e 40 contra, em uma consulta que começou à 1h local (3h de Brasília). Ao conseguir uma maioria de 60 votos na Câmara Alta, de uma centena de cadeiras, os democratas evitam que a oposição republicana possa bloquear o processo para a aprovação. Ainda serão necessárias outras duas votações de procedimento antes que o Senado se pronuncie, previsivelmente na quarta-feira, sobre se aprova o projeto de lei, mas o resultado de hoje antecipa o "sim" nessa rodada.Até sábado passado não estava claro se os democratas poderiam contar com os 60 votos, pois embora no papel seu grupo no Senado tenha esse número --58 legisladores democratas e dois independentes que votam com eles --um de seus senadores, Ben Nelson, do Nebraska, tinha expressado suas dúvidas ao considerar que a medida devia impor mais restrições ao aborto. Finalmente, após longas sessões negociadoras, Nelson anunciou no sábado que apoiaria a medida, após conseguir fundos adicionais para seu estado e que o projeto de lei especificasse que não poderão ser usados fundos federais para custear abortos. A Casa Branca, onde o presidente Barack Obama fez da reforma da saúde sua principal prioridade legislativa, lançou este domingo um apelo aos senadores para que aprovem o projeto de lei.Em declarações à rede de televisão NBC, o principal assessor político da Casa Branca, David Axelrod, declarou que a medida, como está, representa um compromisso e como tal não é perfeita, mas representa sim um grande passo adiante, podendo ser melhorada no futuro. De forma similar se pronunciou o vice-presidente americano, Joe Biden, em artigo de opinião publicado hoje no jornal "The New York Times".De acordo com Biden, a proposta "não é perfeita, mas não é só uma medida boa, é muito boa".
A versão definitiva da medida proposta pelos democratas para dar cobertura médica a cerca de 30 milhões de pessoas que carecem dela nos EUA eliminou a criação de uma opção pública, um seguro de saúde público que concorresse com o setor privado.Em seu lugar, será permitido às seguradoras privadas que possam oferecer planos de cobertura em todo o país, em vez de estar submetidos às regulações de cada estado diferente.Uma das grandes inovações da medida é a proibição às seguradoras de rejeitar dar cobertura a quem já sofre de doenças.Essa proibição teria efeito imediato para as crianças, e se estenderia a toda a população para 2014.O projeto de lei, cujos benefícios excluem os imigrantes ilegais, também impõe mais limites aos lucros destas companhias.

Ministério muda regras para facilitar venda de remédios para idosos.

Agência EstadoSão Paulo - Idosos não precisam mais sair de casa para comprar medicamentos oferecidos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.
Quem tem 60 anos ou mais pode assinar uma procuração para que qualquer pessoa compre em seu nome os remédios nas farmácias particulares com o selo "Aqui tem Farmácia Popular". A medida foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).José Miguel do Nascimento, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, afirma que "há idosos que, muitas vezes, têm dificuldade para se locomover. Ao facilitar o acesso aos medicamentos, humanizamos o atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde). Qualquer parente ou amigo poderá ir às unidades".A pessoa que for comprar medicamentos no lugar do idoso deve levar, além da procuração reconhecida em cartório, a receita médica de unidade de saúde pública ou privada, além dos documentos de identidade e CPF próprios e do paciente.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Médicos ficam fora do Conselho Nacional de Saúde pela primeira vez.

Sem cadeira cativa, entidades médicas rejeitaram disputar vaga na eleição para a diretoria do órgão.

Cláudia Collucci - Da Reportagem Local.

Pela primeira vez em 55 anos, o CNS (Conselho Nacional de Saúde) não terá a representação dos médicos. O conselho é um órgão consultivo do Ministério da Saúde para políticas públicas. A posse da nova diretoria ocorreu anteontem.As três entidades médicas, AMB (Associação Médica Brasileira), CFM (Conselho Federal de Medicina) e Fenam (Federação Nacional dos Médicos), recusaram-se a disputar uma vaga com outras 11 categorias da saúde em um processo eleitoral. Até então, os médicos tinham cadeira cativa no CNS.O conselho tem 48 membros titulares: 50% representam entidades e movimentos sociais de usuários do SUS; 25%, entidades de profissionais de saúde; e 25%, governo, entidades de prestadores de serviços de saúde, conselhos de secretários de Saúde e entidades empresariais que atuam na área.A briga se arrasta desde 2006, quando passou a vigorar um decreto que acabou com as vagas fixas no CNS -que também eram privilégio de outras categorias, como os enfermeiros e farmacêuticos. As entidades passaram a disputar entre si as 12 vagas reservadas aos profissionais da saúde.Na época, para conter a pressão médica, o CNS aprovou regimento interno garantindo a permanência de uma cadeira fixa só para os médicos. Neste ano, a polêmica se repetiu, mas o conselho manteve a decisão de não garantir o privilégio.O presidente do CNS, Francisco Batista Júnior, afirma que apenas obedeceu ao decreto de 2006, mas que propôs um acordo verbal que previa a garantia de uma vaga titular e duas suplências às três entidades."Fizemos todos os movimentos ao nosso alcance para demover as entidades médicas dessa decisão. Não é verdade que eles foram excluídos", diz.Já o presidente da AMB, José Luiz Gomes do Amaral, alega que as decisões do CNS têm sido tomadas por meio de manobras políticas, e não baseadas em critérios técnicos. "Não é correto disputar uma vaga com outras profissões. Cada uma tem as suas especificidades."Para ele, um conselho nacional de saúde sem as entidades médicas é "um atentado contra a saúde dos cidadãos".

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Saúde precisa de mais R$ 7 bi em 2010.

Estudo elaborado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais e pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde, Conass e Conasems, traça um futuro sombrio para o Sistema Único de Saúde em 2010. Segundo o documento encaminhado ao Ministério da Saúde, vão faltar R$ 6,718 bilhões para o SUS no orçamento de 2010, isso só para manter os serviços que foram executados este ano. Para aumentar a oferta e implantar novos serviços, seriam necessários pelo menos mais R$ 1,250 bilhão. Os recursos previstos para o setor de saúde na proposta orçamentária encaminhada pelo Governo são de apenas R$ 54,8 bilhões, muito aquém do necessário. O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde, lamenta a frieza e a falta de sensibilidade da equipe econômica, que não prioriza a saúde. O Orçamento da saúde, além de ser ruim, ainda prevê a redução de recursos para alguns programas, como da Farmácia Popular, menos 5%, e Medicamentos Excepcionais, menos 4%. Perondi vem promovendo uma verdadeira cruzada para melhorar os recursos do setor em 2010, conversando com parlamentares, ministros e entidades do setor. O estudo do Conass/Conasems ressalta que no Orçamento de 2010 estão previstos para média e alta complexidade hospitalar, ou seja, para gerir o SUS no próximo ano, R$ 23,8 bilhões. Seriam necessários pelo menos mais R$ 6,8 bilhões. No Programa de Atenção Básica, o Governo gasta apenas R$ 18,00 por cada habitante/ano. Seriam necessários R$ 21,17 por habitante/ano, ou seja, mais R$ 396 milhões. Para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, inclusive os que integram o coquetel de tratamento da AIDS, faltam R$ 512 milhões. E para Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica, R$ 205 milhões.Acompanhado dos deputados Geraldo Resende (PMDB-MS) e Dr. Paulo Cesar (PR-RJ), além de representantes de entidades da saúde, o deputado Darcísio Perondi levou ao relator-geral do Orçamento, deputado Geraldo Magela (PT-DF), o sentimento de frustração e desespero que impera no setor. Os hospitais filantrópicos, por exemplo, estão no vermelho e vendendo seu patrimônio para pagar dívidas. Já os hospitais privados, mal remunerados, estão deixando de atender pelo SUS.Geraldo Magela, por sua vez, voltou a afirmar que “não tem lote na lua para vender”. Segundo o parlamentar, na atual situação, não há como atender o pleito da saúde. Se houver alguma reestimativa de receitas até o final do ano, os recursos servirão para atender emendas parlamentares. O relator setorial da saúde, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), se comprometeu com o deputado Darcísio Perondi a incluir em seu parecer, um indicativo de que o setor precisa de mais recursos.

domingo, 6 de dezembro de 2009

Eleições no Conselho Nacional de Saúde

UNDÉCIMO APELO PARA A ESCOLHA DE CONSELHEIROS USUÁRIOS QUE NÃO SEJAM PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DE UM USUÁRIO PARA PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

Gilson Carvalho[1]

Está chegando o dia 10 de dezembro, dia da eleição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde. Mais um apelo de quem não desanima de mostrar o que está ocorrendo, apesar de ameaças e recados malcriados. Balizando a discussão lembro que o Conselho Nacional de Saúde, como os estaduais e municipais, é órgão público de participação da comunidade, que não é feita só de usuários que ocupam apenas uma metade pois tem na outra metade, paritária, Governo, Prestadores e Profissionais de Saúde.
A participação da comunidade está na CF e na lei 8142 onde jamais aparece a palavra controle social, uma corruptela minorativa da Participação da Comunidade!
Vejamos a base legal de sustentação dos Conselhos de Saúde:
a) CF, 194 - VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
b) CF, 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
c) LEI N° 8.142 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} ... § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
§ 3°...
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será PARITÁRIA em relação ao conjunto dos demais segmentos.”
Este é o arcabouço legal a que o CONSELHO tem que se ater. É de clareza meridiana. Os pontos fundamentais aqui estão:
· O termo é PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE;
· Existem membros natos que NÃO PODEM DEIXAR DE EXISTIR nos conselhos e que não podem se submeter a escolha voluntária de grupos a não ser de seu próprio grupo, mediante regras democráticas previamente estabelecidas e comuns. São membros natos: GOVERNO (CF+8142); EMPREGADORES (CF); TRABALHADORES (CF); APOSENTADOS (CF); PRESTADORES (8142); PROFISSIONAIS DE SAÚDE (8142) E GENÉRICAMENTE OS USUÁRIOS (8142).
· Os USUÁRIOS devem ter entre eles, no mínimo: EMPREGADORES, TRABALHADORES, APOSENTADOS já que estas três categorias obrigatórias, não são nem governo, nem profissionais de saúde, nem prestadores.
· A eleição da representação dos empregadores é entre empregadores; dos trabalhadores, entre os trabalhadores; dos aposentados, entre os aposentados. Se faltar qualquer destas representações no Conselho o Conselho passa a ser inconstitucional. Outras representações, sempre bem vindas, deverão ser estabelecidas em documentos legais outros como lei, decretos ou portarias sempre representando a sociedade como um todo e de livre escolha em cada lugar.
· As funções legais dos Conselhos são duas: 1) atua na formulação de estratégias (FUNÇÃO PROPOSITIVA) e 2) no controle da execução da política de saúde... inclusive nos aspectos econômicos e financeiros (FUNÇÃO CONTROLADORA).
Ainda sonho com o dia em que OS CONSELHOS DE SAÚDE , A COMEÇAR PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, terão sua composição e funcionamento obedecendo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS DE SAÚDE e não regidos por Decretos, portarias, resoluções ou regimentos internos casuísticos, com dispositivos ilegais. Quem sabe o novo conselho nacional de saúde elegerá como uma de suas prioridades a existência e funcionamento de forma legal e em defesa e prática de um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO! Já discuto e escrevo sobre isto há algumas décadas e não tem bastado repetir, pois os problemas não são de déficit auditivo, mas de discriminação de sons que desejam ou não ouvir e entender. Por exemplo: quando por primeiro gritei contra um decreto que dava ao Ministro o poder de escolher os conselheiros fui comemorado e aplaudido e todas os corporados me entenderam muito bem! Parou aí! Outras ilegalidades, do mesmo decreto, foram comemoradas como avanços! Seletividade auditiva!!!
Vamos ao que interessa. Em 10 de dezembro, pairam três grandes catástrofes eminentes contra a democracia brasileira na área de saúde. Três assaltos a minha cidadania:
1) PRIMEIRO RISCO DE ASSALTO: Baixa renovação dos conselheiros nacionais de saúde: o que significa que os mesmos continuam achando que as reservas de valores nacionais, na área de saúde, estão vazias, prestes de um apagão. Só “os mesmos” seriam capazes de operar o Conselho. Salvadores abnegados!
2) SEGUNDO RISCO DE ASSALTO: Manutenção de uma representação de cidadãos usuários cheia de profissionais de saúde sob o argumento de que os cidadãos são incapazes de se representar e precisam ser tutelados por luminares profissionais de saúde. No atual CNS existe mais de uma dezena de profissionais de saúde ocupando o lugar de cidadãos usuários. Como virá a próxima leva no dia 10/12? Será que o posto de conselheiro usuário passará a ser uma defesa como a do ato médico? Conselheiro de saúde usuário, será considerado por lei um ato de profissional de saúde, só podendo ser exercido por estes?
3) TERCEIRO RISCO DE ASSALTO: Escolha de um presidente do Conselho que não seja um cidadão usuário ou até cidadão usuário mas profissional de saúde. Respeito quem não partilhe minha opinião (nada está na lei) de que sempre seja um cidadão usuário. Mas sem mesmo defender o sempre cidadão, é chegada a hora de ele ocupar este lugar que já foi ocupado pelo Governo e pelos profissionais de saúde.
Estou, junto com milhares de cidadãos anônimos, indignado e preocupado. As perguntas que não calam são várias. Por que razão não arejar o conselho? Não buscar a renovação? A grandeza de cidadãos conselheiros, de qualquer segmento que seja, deveria ser ajudar a crescer a cidadania em cada cidadão e no seu conjunto. Toda vez que nos julgarmos insubstituíveis, principalmente em posições de mando, de destaque, de poder, estamos assassinando um pouco do sonho de cidadania e democracia que deveria nos embalar.
Por que os profissionais de saúde podem ocupar o segmento dos cidadãos usuários? Seria verossímil que o legislador, pressionado por uma militância histórica, quisesse permitir este equívoco de defender que, por todos sermos usuários, poderíamos ocupar, nos conselhos, o lugar dos usuários? Se defendermos que os profissionais podem, estamos defendendo que também possam representar os usuários os membros do governo. O que falaríamos contra o que ocorre em várias cidades, onde o prefeito e sua turma seus ocupantes de cargos em comissão e chefias, ocupam todos os lugares dos cidadãos usuários via associação de moradores, sindicatos, associações de portadores de doenças e deficiência? O que fazer quando os prestadores de serviços, filantrópicos ou privados lucrativos, tomarem de assalto a representação dos usuários nos conselhos através de seus familiares, seus funcionários? Já vi os empresários (representação legítima entre os usuários) colocarem como seus representantes dirigentes hospitalares e de federações e confederações de prestadores de serviços de saúde. Onde acham legitimidade para que os postos dos cidadãos usuários sejam tomados de assalto por profissionais de saúde individualmente ou através de suas representações corporativas?
Estou esperando que alguém me explique qual a razão da Lei dos Conselhos (Lei 8142) ter determinado que deva existir paridade entre o segmento dos usuários em relação aos demais (governo, prestador e profissional) se estes podem, segundo os interessados, transitar livremente representando os usuários? Qual a razão da legislação exigir a paridade de um lado de cidadãos usuários com os outros três segmentos se estes podem todos migrar para usuários?
Não me canso de repetir o teor do artigo 68 da Lei 791, Código de Saúde de São Paulo: “para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica e comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos do conselho.”
Será que o Dep. Roberto Gouveia, médico sanitarista, do PT paulista, estaria “delirando desorientadamente”, quando propôs este entendimento deixado sacramentado neste artigo citado do Código de Saúde de São Paulo? Será que estariam igualmente errados os parlamentares da Assembléia Paulista que aprovaram a proposta do Dep. Roberto Gouveia? Errado o governador Covas quando aprovou este artigo, sem veto? Estaria errado o Ministério Público do Estado de São Paulo quando, através de sua Coordenadora de Saúde, a promotora Anna Trotta Yarid, admoestou o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo vetando até mesmo que funcionários públicos estaduais (não apenas da área da saúde, mas de qualquer área) assumissem assento no segmento dos usuários do Conselho?

Fico me perguntando se estamos todos profissionais de saúde imbuídos do vírus do “ato profissional exclusivo” levado às últimas conseqüências. Será que no fundo estamos defendendo que o ato médico, o ato de enfermagem, de assistência social, de fisioterapia, de nutricionista etc tem que estender até a representação do usuário no conselho de saúde? Discutir saúde como usuário, na visão do usuário também será prerrogativa de nossos atos profissionais de saúde? Nós os formados e entendidos e eles os ignaros, atrasados, despreparados para assumirem seus lugares de usuários? nós preparados tendo que socorrê-los para que não se perca tudo e todos? Lamentável se estivermos chegado a este nível de baixaria argumentativa, nunca explícita, mas subliminar!!!

Faço um apelo para meus colegas profissionais. Visitem, sozinhos, o âmago de suas convicções e analisem se existe ou não outra alternativa que não a da hegemonia profissional na representação dos usuários. Nesta hora a discussão em grupo corporativo é ruim. As corporações (quaisquer que sejam: industriais, comerciais, profissionais, religiosas, políticas, criminosas (lembram-se do sindicato do Crime?) e todas as demais) são péssimas conselheiras em ética do todo, em ética do cidadão. Nossa história de ética não é das mais limpas e sempre os grupos dominantes escolhem o caminho da ética corporativa para sobrepor-se à ética coletiva. É uma postura compreensível, por ser prática humana em toda sua história, mas abominável do ponto de vista do coletivo da cidadania e do crescimento do processo civilizatório. Embora as corporações (todas) sempre utilizem-se publicamente da defesa do todo, no fundo e a cabo, o que está por trás é a defesa da parte, do grupo. Sempre sob os argumentos mais altruístas e nobres de proteção das conquistas! Este é o patrimônio de nossa prática política em todos os campos! Dá para mudar?

Minha luta solitária sei que tem sido de Davi contra Golias, mas empresto de Elisa Lucinda sua frase que fiz minha: “minha esperança é imortal, sei que não dá para mudar o começo, mas se quisermos, vamos mudar o final.”

Até dia 10: com presidente usuário do conselho nacional de saúde escolhido por todos, entre os cidadãos usuários e que este eleito não seja um profissional de saúde! Em nome e em defesa de nossa cidadania.

Que assim seja e que as corp.com me digam AMÉM!

[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser divulgado independente de outra autorização. Textos do autor disponíveis no site www.idisa.org.br - Contato: carvalhogilson@uol.com.br.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Temporão critica previsão orçamentária à saúde e diz que situação continua crônica.

Gabriela Guerreiroda Folha Online, em Brasília.
O ministro José Gomes Temporão (Saúde) disse nesta quinta-feira que as previsões orçamentárias para a área da saúde em 2010 são as "piores possíveis", uma vez que a correção dos recursos destinados para o ministério estão atreladas ao crescimento econômico do país --que não deve atingir este ano os números esperados pelo governo. O ministro disse que a situação da saúde no país continua "crônica" no que diz respeito a melhorias no tratamento e atendimento à população."A situação do financiamento da saúde continua crônica do ponto de vista da falta de uma sustentabilidade econômico/financeira de longo prazo que lhe permita incorporar novos procedimentos, novos medicamentos, ampliar centros de tratamentos especializados, ampliar o Saúde da Família, que hoje cobre 100 milhões de brasileiros, mas o ideal é que tivéssemos um cobertura de toda população", disse.
Na opinião do ministro, como o país deve registrar um crescimento abaixo do esperado este ano, o orçamento da saúde sofrerá impactos em 2010. "As previsões para o ano que vem são as piores possíveis porque como a correção do Ministério da Saúde é pela variação nominal do PIB [Produto Interno Bruto] e, evidentemente, neste ano vamos ter um crescimento econômico abaixo do que a média dos últimos anos. A correção do Orçamento eu estimo que será no mínimo a metade do que a média histórica dos últimos 6, 7 anos", disse.Temporão estima em R$ 55 bilhões o orçamento do Ministério da Saúde em 2010, valor que, segundo o ministro, é insuficiente para o setor. "Pode parecer um volume expressivo, mas quando você divide por cada um dos 190 milhões de brasileiros isso dá quase um terço per capita do que as famílias que tem plano de saúde gastam para proteger suas famílias."Diante do esperado baixo orçamento, Temporão disse que o governo vai priorizar as áreas mais "críticas" da saúde, sem comprometer o atendimento à população de baixa renda. "É claro que se a situação se configurar como parece que está se configurando vamos ter que definir prioridades e destinar recursos para áreas mais críticas, mais agudas onde o atendimento à população não pode de maneira nenhuma ser comprometido", afirmou.
O ministro disse que houve "grande melhoria" na cobertura do SUS (Sistema Único de Saúde), se comparado com os números registrados no início da década de 90, mas afirmou que o padrão de vida moderno da população apresenta novos desafios para o sistema. "É um programa que tem muitos pontos fortes, cresceu e se qualificou, mas que apresenta, também, grandes fragilidades. Tempo de espera por exames especializados, tempo de espera por cirurgias, as condições de acolhimento em situações de urgência e emergência que em alguns lugares ainda deixam a desejar, mas estamos enfrentando esses desafios", afirmou.
Temporão participa de debate nesta quinta-feira na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado para discutir o SUS.

domingo, 22 de novembro de 2009

Manifesto em Defesa do Direitos Sociais Básicos sob ameaça na Reforma Tributária

As entidades signatárias vêm a público manifestar sua preocupação com as ameaças ao ordenamento e financiamento dos direitos sociais da Constituição de 1988, particularmente sobre a Seguridade Social, contidas na proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08), originária do Governo Federal, ora em tramitação na Câmara dos Deputados. A preocupação dessas entidades representativas da sociedade civil, das organizações populares, dos movimentos sociais e dos sindicatos de trabalhadores é sobre a necessidade de esclarecer e de difundir as implicações sociais e políticas dessa reforma. Este enfoque rompe com uma visão voltada para os interesses dos grandes grupos empresariais e financeiros que até agora impera nesse debate.

A proposta de reforma tributária traz graves conseqüências ao financiamento das políticas sociais no Brasil, ameaçando de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte às políticas da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), Educação e Trabalho. Em 2009, essas contribuições sociais, que serão extintas, deverão arrecadar R$ 235 bilhões. Estão em jogo as fontes de custeio, como também as prioridades para aplicação desses recursos: a garantia dos direitos sociais no Brasil ou os grandes interesses econômicos, especialmente o pagamento de juros e encargos da dívida. Particularmente nas áreas da Seguridade Social, o Projeto de Reforma (oriundo do Executivo e já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) prejudicará ainda mais, em termos quantitativos e qualitativos, a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde nas suas múltiplas funções (vigilância sanitária, consultas, internações, vacinações etc.); afetará diretamente a vida de 26 milhões de titulares de benefícios pagos pelo INSS (Previdência e Assistência Social) e de cerca de 6 milhões de trabalhadores que recebem o Seguro Desemprego. Além desses credores de direitos protegidos pela Constituição (cujo piso de benefícios é de um salário mínimo), também são afetados os recursos das 11 milhões de famílias que participam do “Bolsa Família”. Em seu conjunto, são dezenas de milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo com esses benefícios. A proposta de reforma inviabilizará qualquer expansão dos programas de Saúde, de Previdência ou de Assistência Social, comprometendo igualmente qualquer projeto de sociedade, social e economicamente mais justo.

Esse projeto, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituição Federal de 1988. Desconstruída a capacidade de financiamento da Seguridade Social, desmoronam a construção e a efetividade de direitos declarados em várias partes do texto constitucional. O modelo de Seguridade Social construído a partir da Constituição de 1988 garante recursos e oferece outras salvaguardas para assegurar os direitos à Saúde, Previdência, Assistência Social e Seguro Desemprego. E, mesmo depois de várias reformas, ainda hoje preserva um fundamento básico: a prioridade para atender a demanda legítima por direitos sociais já regulamentados, requeridos pelos cidadãos. Isto se faz por meio de garantias orçamentárias, com recursos exclusivos e vinculados. Esse foi um compromisso social construído em 1988, para resgatar os princípios de equidade e de justiça social, subjacentes à idéia de cidadania, com proteção social aos mais pobres.

Com a filosofia da Emenda da Reforma Tributária, que se explicita claramente nessa nova versão do Art. 195, desaparecem as garantias e salvaguardas de proteção aos pobres e de busca da igualdade. Os recursos anteriormente reservados a essa finalidade são remetidos à competição entre setores sociais com peso e poder econômicos substancialmente maiores que os “órfãos, viúvas, desempregados, idosos e incapacitados para o trabalho”, credores preferenciais de todos os sistemas de proteção social no mundo moderno. O projeto de reforma, sob o manto da simplificação tributária, extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A Seguridade Social perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo, em troca da receita de uma fração da arrecadação desses novos impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar no bolo do orçamento fiscal recursos com os governadores e prefeitos, Forças Armadas e dos Poderes, enfrentando ainda forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneração tributária. Além disso, 1/3 do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não passa por qualquer auditoria. Sem as contribuições sociais a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada. Não se pode tratar igualmente os desiguais, nem submeter todas as políticas ao jugo predominante dos interesses financeiros.

O constituinte, pela sua visão em prol da cidadania e da proteção social, criou o Orçamento da Seguridade Social. Financiado principalmente com as contribuições sociais, conta com recursos e capacidade de responder tempestivamente aos atuais direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência e ainda às pressões da demanda futura. Isto porque essas contribuições possuem vantagens e garantias que não estão presentes nos impostos. Todas essas vantagens se perderão.
Hoje, por exemplo, se decidíssemos melhorar a Saúde ou ampliar o Seguro Desemprego, fazer inclusão previdenciária ou expandir o Programa “Bolsa Família” teríamos os recursos arrecadados pelas contribuições sociais, de uso exclusivo para esse fim. Se aprovada a reforma, os níveis de recursos estariam congelados, independentemente da demanda por direitos ou melhoria dos serviços. Diante do atual quadro de injustiça social não se pode fazer tal opção. Como consequência da aprovação dessa reforma, aparecerão muitos elementos ruinosos aos direitos sociais, valendo citar: a) ao ficar dependendo de recursos de impostos, a Seguridade perde a possibilidade de rápida atenção às demandas (pois ao contrário das contribuições sociais, os impostos somente podem ser implementados ou majorados para o exercício seguinte); b) a fragilidade jurídica da reforma não garante a primazia dos direitos sociais; c) a manutenção de mecanismos de desvinculação de recursos: somente a DRU (Desvinculação de Recursos da União) subtraiu 39 bilhões de reais da Seguridade Social em 2008, para garantir a meta de auperávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida; d) com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade, hoje auto-suficiente, passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, subterfúgio para justificar reformas restritivas de direitos. Há outros efeitos da reforma igualmente prejudiciais: No que se refere à desoneração da folha de salários, por meio da redução da contribuição patronal para a Previdência Social, estimativas do Ministério da Fazenda indicam perda de cerca de R$ 24 bilhões nas receitas previdenciárias. Mesmo que o Orçamento da União supra essa perda, isto certamente fortalecerá o falso argumento de “déficit da Previdência”. Ocorre ainda a diminuição da tributação sobre o lucro dos bancos, que não estarão mais submetidos às alíquotas da contribuição sobre o lucro, maiores
para o setor financeiro - o projeto incorpora essa contribuição ao imposto de renda, que não admite diferenciação por setor econômico. Reconhecemos que a proposta de reforma tributária contém alguns objetivos positivos; mas permeada como está do joio de vícios que colocam em risco os direitos sociais, especialmente dos pobres, essa proposta requer madura reflexão da sociedade, do Congresso e do próprio Executivo que a gestou. Por todas essas razões, entendemos que o Projeto não pode tramitar nem deve ser submetido a voto, sem os esclarecimentos e correções necessários. Conclamamos toda a sociedade e, em especial, o Parlamento brasileiro para essa discussão.

sábado, 21 de novembro de 2009

Composição dos Conselhos de Saúde: Quem são os usuários? Profissionais de Saúde? Prestadores ? Governo ?

Gilson Carvalho[1]

O texto transcrito abaixo, foi extraído de meu livro Participação da Comunidade na Saúde lançado em 2007 na XIIIa Conferência Nacional de Saúde. Este livro representa a coletânea de textos que discuto há mais de 20 anos em conferências, palestras e cursos. Estou divulgando um trecho em separado, para ajudar a subsidiar o debate no momento em que se renova o Conselho Nacional de Saúde. Entre todos os pontos existem alguns mais polêmicos como:

1) a polêmica do rodízio na presidência do Conselho Nacional de Saúde sem reeleições repetidas da mesma pessoa (Não pela pessoa, mas pela MESMA!), sem salvadores da pátria, cidadãos insubstituíveis e nem o pretexto do medo de retroceder e no mínimo seguindo o principio republicano do Brasil de só se permitir um segundo mandato (sou visceralmente contra qualquer reeleição, mas CF da RFB assim o permite);

2) a polêmica da presença obrigatória de no mínimo trabalhadores, empregadores e aposentados entre a representação dos cidadãos usuários (CF 194);

3) a polêmica da independência da presença do governo como componente nato (CF 194) inconfundível com o componente dos prestadores (Lei 8142) (governo é governo e prestador é prestador), sendo que aquela é constitucional e esta apenas legal;

4) finalmente a polêmica da representação do usuário que, por princípio jurídico, tem que ser independente dos demais componentes do conselho que compõem os outros 50%.

Transcrevo parte de meu livro abaixo justamente trazendo a tona esta discussão sobre quem são os legítimos representantes dos cidadãos usuários. Desde os anos 90 discuto com grupos de conselheiros que o legislador, ao conferir o direito de 50% de usuários no conselho quis efetivamente separá-los dos demais segmentos. É um princípio raso da lógica: não se pode fazer categorização se as categorias não forem mutuamente excludentes. Se todos pudessem representar os usuários (pois todos assim permanecemos desde o sempre como cidadãos) não precisaria haver esta separação. A impossibilidade de que alguém que seja governo, profissional ou prestador ocupe o lugar do cidadão usuário é principiológica em direito. Pior: é uma questão de moral e ética. Ouço há vinte anos profissionais de saúde defenderem, por interesse próprio para usurpar a vaga do usuário, que a responsabilidade de indicar seu representante é das entidades e não pode ter regra nenhuma. Continuo concordando que falem e discordando do que falam. Tem que ter regras como tem com os partidos políticos para indicarem seus candidatos (condições pessoais: idade, nacionalidade, folha corrida, tempo de filiação etc. etc) quantos candidatos impugnados antes da eleição e mesmo depois dela. Podem existir pessoas que discordem disto (por qualquer interesse) mas a posição de não contaminação que adoto é sem interesses e já foi transformada em lei no Estado de São Paulo, desde 1995 por projeto do Deputado médico Roberto Gouveia, PT-SP, e sanção do governador Covas, PSDB. Eis o artigo 68 da Lei 791, Código de Saúde de São Paulo: “para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica e comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos do conselho.”

Para ilustrar imaginem cada entidade podendo indicar quem quer que fosse, independente de regras, para ser seu representante: o prefeito colocando em cada entidade o seu representante via correligionários, parentes etc; os profissionais, se colocando em cada entidade como a pessoa mais entendida em saúde e seu representante natural; os prestadores colocando seus funcionários em cada entidade!!!

Concluo afirmando que nunca vi nenhum cidadão usuário (não profissional, não prestador, não governo) defender a livre indicação de qualquer um. Esta postura histórica não tem sido dos detentores do direito, mas em geral de usurpadores que se posam de bonzinhos perante os usuários com frases típicas como: “Vou representar você pois conheço tudo de saúde e vou defender seus interesses direitinho, com muito mais propriedade que você pois eu entendo e só eu posso manter os avanços da participação da comunidade!” Tenho ainda dúvida sobre a quem se refere este “seus” aí colocado no meio da frase. Democracia sim, tutelagem de supostos incapazes e despreparados, não!
Se nenhum argumento de entendimento à luz da democracia, da real participação do cidadão, estiver sendo aceito, lamentavelmente, vou apelar pelo Art. 37 da CF onde categoricamente se afirma o princípio da moralidade que tem que perpassar por toda a administração pública. O Conselho de Saúde, em qualquer das esferas de governo, não é ponto com, nem ponto org, mas, ponto gov! AFINAL, UMA POLÍTICA DE ESTADO!
EXTRAÍDO DO LIVRO PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE PAG. 59 A PAG. 75 DE GILSON CARVALHO, DISPONÍVEL CÓPIA NA ÍNTEGRA NO SITE www.idisa.org.br

“OS MEMBROS NATOS DO CONSELHO DE SAÚDE
Quem são os membros natos do Conselho de Saúde? Temos que buscar os fundamentos legais:
“É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores.” (CF - Art. 10).
“Gestão quadripartite: com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.” (CF - 194, VII).
“Representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários... A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.” (Lei 8.142/90 – Art. 1, § 2).
Destes textos legais se conclui que não possa deixar de existir nos conselhos:
a) Usuários nos quais estariam obrigatoriamente os trabalhadores, empregadores, aposentados;
b) Governo
c) Prestadores de serviços
d) Trabalhadores e profissionais da saúde

QUEM SÃO OS LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS?

Um questionamento permanente a mim feito é sobre quem pode ser considerado um legítimo usuário na composição dos Conselhos de Saúde. Existe muita confusão a respeito. Umas de boa fé, pois existem controvérsias e outras de má fé, aproveitando-se das controvérsias.
Vamos raciocinar a partir de alguns questionamentos e sofismas correntes.
· O Prefeito é um legítimo usuário dos serviços de saúde? -Sim. Então ele pode sentar-se na bancada dos usuários com a maior das legitimidades pois ele teve a votação majoritária para ser prefeito?!!! Foi o mais votado com a fiscalização dos tribunais eleitorais. Ele pode ser escolhido como representante dos usuários? E o Vice? Os assessores do Prefeito ? A primeira dama? Todos são ou não usuários dos serviços de saúde? Os vereadores no caso já representam a população. Foram eleitos nos rigores da lei. Podem ser os representantes dos usuários nos serviços de saúde?
· Os prestadores de serviços de saúde, donos e gestores de hospitais públicos e privados - lucrativos e filantrópicos - podem se assentar na bancada dos usuários dos serviços de saúde?
· Os servidores públicos em geral e os de saúde, sindicalizados ou não, podem tomar assento na bancada de usuários? São usuários, afinal: moram nos bairros, pertencem a sociedades, medicam-se nos serviços de saúde!!!

Todos estes: prefeito, vereadores, donos de hospitais e servidores públicos da saúde, somo todos usuários. Ou não somos todos nós cidadãos usuários dos serviços de saúde? Incontestável e insofismavelmente.
Entretanto, não estamos aqui falando da condição comum de todos nós, mas da condição intrinsecamente ligada à composição de um Conselho Público (Saúde, Educação, Meio Ambiente, Segurança etc. etc) que obedece regras definidas por lei. E, se não definidas explicitamente na letra da lei, no seu espírito e jurisprudência existe um entendimento claríssimo de que esta seja a leitura.
Em relação ao Conselho de Saúde (Nacional, Estadual e Municipal) quando a Lei 8142 definiu que deve haver paridade entre o segmento dos usuários em relação aos demais, fez aí uma regra explícita de que um lado não podia se confundir com o outro, para que não se quebrasse a paridade, colocada como imprescindível e essencial. A paridade foi colocada como essência e destacada num parágrafo: “paridade entre o segmento dos usuários e o conjunto dos demais segmentos”.
Se a paridade é colocada como essência ela não pode ser quebrada. Seria ilegal e imoral que o prefeito, vereadores, gestores de hospital (públicos e privados), servidores públicos e trabalhadores de saúde (públicos e privados) ocupem assento no Conselho como usuários dos serviços de saúde. Por quê ? Qualquer um destes segmentos tem um assento próprio, específico, reservado no conselho e não poderia ter uma dupla categorização pois elas devem ser mutuamente excludentes. No caso de Vereador a justificativa é o fato de ele ter assento no legislativo, cumprindo seu papel entre outros, o de controlar e fiscalizar o executivo, devendo ser garantida a independência dos poderes.
Quem tem assento próprio não pode ocupar o assento comum de usuário que é condição comum de todos. Isto quebraria com a paridade colocada como condição essencial na Lei 8142..
Aqui temos a maior polêmica. Historicamente os segmentos mais fortes, com mais poder de manipulação (quem tem mais informação usa-a, muitas vezes, para dominar a seu favor e não pelo objetivo do coletivo!). É fácil o Governo querer incluir entre os representantes dos cidadãos usuários, pessoas da comunidade que estejam do lado dos governos. Profissionais de saúde e prestadores também querem infiltrar seus membros ou pessoas ligadas a eles neste segmento. Sabemos que todos nós somos usuários e seus legítimos representantes. Entretanto, existe uma exceção lógica que se fundamenta na ética. Se o Conselho tem que manter a paridade entre o segmento de usuários em relação ao conjunto dos outros três segmentos (governo, prestadores, profissionais) isto se justifica na necessidade de se manter o equilíbrio entre as duas partes. Se um segmento se infiltra dentro dos demais, automaticamente perde-se a independência das partes e consequentemente perde-se a paridade.
Por uma questão de princípio ético não se poderia ter entre os usuários pessoas que tenham ligação ou dependam dos outros três segmentos. Isto valeria para todo o Brasil. Entretanto, o Estado de São Paulo desde 1995, por seu Código de Saúde (Lei 791-95) definiu, de forma clara, a ilegalidade de determinadas representação em meio aos usuários.
“PARA GARANTIR A LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO PARITÁRIA DOS USUÁRIOS, É VEDADA A ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS QUE TENHA VÍNCULO, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E COMUNHÃO DE INTERESSE COM QUAISQUER DOS REPRESENTANTES DOS DEMAIS SEGMENTOS DO CONSELHO” - CÓDIGO DE SAÚDE-SP-68
Vamos clarear estes conceitos pelo Dicionário HOUAISS.
VÍNCULO = o que liga duas ou mais pessoas; ... regulada por normas jurídicas;
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA = subordinação econômica; sustento de uma pessoa ou de qualquer forma de autoridade, governo, liderança;
COMUNHÃO DE INTERESSE = comunhão: co-participação, união, ligação, associação, relação de sociedade; de interesse: importância, vantagem, utilidade: moral, material, social.
No Estado de São Paulo, por força de lei e no Brasil, atendendo à ética, seria ilegal ou antiético que representasse usuários:
PESSOAS LIGADAS AO GOVERNO: prefeito, secretários, cargos em comissão, qualquer funcionário público e seus respectivos parentes diretos;
PESSOAS LIGADAS AOS PRESTADORES: presidente, membros da diretoria e conselhos ou qualquer representante ou indicado e seus parentes diretos de toda e qualquer entidade conveniada-contratada com a prefeitura e seus empregados;
PESSOAS LIGADAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE: os profissionais e seus parentes ou funcionários.
Existe um pretexto normalmente usado, às vezes pela parte que quer ser indicada, e outras pelos que querem indicá-la: “vamos escolher fulano, porque ele já é da área de saúde e sabe melhor estas coisas que nós não entendemos”! E lá vai, mais uma vez, convicto e convencido, o profissional de saúde representando o cidadão usuário na bancada destinada exclusivamente aos usuários. Agora sim quebrando física e filosoficamente a paridade . E, retardando o processo de democratização do saber, que, principalmente na área de saúde, é essencial a cada um de nós.
O ponto seguinte é a escolha de quem deverá representar os cidadãos usuários em cada município, estado ou no âmbito nacional. As determinações nacionais estão no Art.194 da CF e na Lei 8142.
A CF determina que os Conselhos no âmbito da Seguridade Social tenham a representação de “ trabalhadores, empregadores, aposentados e governo”. Na Lei 8142 são colocados como membros dos Conselhos: Governo, Prestadores, Profissionais e Usuários.
Combinando-se CF e Lei são obrigatórias as representações entre os usuários de: trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
Além destes três segmentos obrigatórios quais outros devem estar representados nos Conselhos de Saúde? Cada cidade ou estado vai definir isto conforme as circunstâncias de tempo e lugar.
A definição de outros possíveis segmentos representantes de usuários, além destes obrigatórios (trabalhadores, empregadores e aposentados) deve estar descrita em lei. Os segmentos mais usuais são de representantes de: doentes e portadores de deficiência, associações de moradores, clubes de serviços, confissões religiosas, movimentos populares de saúde e outros. As entidades representativas destes segmentos podem ser definidas no regimento interno e modificadas periodicamente mediante análise da representatividade destas organizações no cenário nacional, estadual ou municipal.
Desaconselho que se definam em lei as entidades. A lei define, quando muito os segmentos ou nem mesmo eles. O detalhamento fica por conta de decisões constantes no Regimento Interno, definidas no Conselho (que deve aprovar seu regimento) e levando em consideração decisões das Conferências de Saúde.
A participação no Conselho deve ser vista como de relevância pública. Os seus membros devem defender o coletivo e não suas corporações: de governo, de gestor, de profissionais, de prestadores. Todos aqueles abnegados que estão ávidos por participar devem buscar seus lugares como conselheiros. Nem todos poderão ser conselheiros mas existe um enorme espaço de participação, em várias possíveis comissões ligadas ao Conselho e que não precisam ser compostas exclusivamente de conselheiros. Além disto tem o espaço maior ainda de apoio aos conselheiros que pode e deve ser feito por qualquer cidadão.

A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE EMPREGADORES, EMPREGADOS E APOSENTADOS NO SEGMENTO DE USUÁRIOS.

Outra polêmica boba e discriminatória foi a deliberação da Xa. Conferência Nacional de Saúde que proibiu a presença entre os usuários de representantes de entidades patronais, Lions e Rotary. Vamos ao primeiro grupo nominado: representantes de entidades patronais ( os patrões, os empregadores, os empresários). A Constituição Federal em seu artigo 194 fala do “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo, nos órgãos colegiados”. A 8142 não nominou em particular nenhum segmento. Falou genericamente em governo, profissionais, prestadores e usuários. A única nominação é da CF: trabalhadores, empregadores, aposentados e governo. Isto quer dizer que no Conselho de Saúde onde não estiverem empregadores, trabalhadores e aposentados e governo este conselho é inconstitucional. Por que e sob que interesses, induziram a plenária da Xª a deliberar algo inconstitucional e portanto, sem a mínima validade?!
Quanto aos dois outros segmentos escorchados do Conselho (Lions e Rotary) foi uma discriminação odiosa, fascista, sob dois aspectos: no gênero existem dezenas de outras entidades e apenas elas foram mencionadas e ninguém pode , em nosso país democrático com possibilidade de criação de qualquer tipo de entidade, nos termos da lei, determinar que elas não possam ser representativas de seus associados.
Por que razão levantar estas questões novamente? Simples o seu efeito continua de pé em muitos municípios e estados brasileiros que negam a presença de empresários e de clubes de serviços em seus conselhos. Efeito inercial prolongado.

SERVIDORES PÚBLICOS DA MESMA ESFERA DE GOVERNO DO CONSELHO, NÃO PODEM ASSUMIR VAGAS DE USUÁRIOS

Outra questão extremamente polêmica é em relação á presença de funcionários públicos de qualquer área representando a comunidade no segmento dos cidadãos usuários em qualquer dos Conselhos PÚBLICOS, criados por lei, parte do poder público estatal (União, Estados ou Municípios).
O SERVIDOR PÚBLICO da esfera de Governo em que se localiza o Conselho, no meu entendimento, não pode e não deve representar cidadãos usuários.
No Estado de São Paulo, como demonstrado acima, isto é de lei e está claro por demais. Não depende de meu entendimento. O servidor público, da mesma esfera de governo do Conselho, ele tem vínculo, dependência econômica e comunhão de interesses com o Governo daquela esfera. Está impedido pelo art. 68 do Código de Saúde de São Paulo. Uma questão de ética expressa em lei. Sai do terreno apenas ético e até subjetivo para uma determinação legal objetiva.
Aqui existe uma polêmica geral e outra menor decorrente dela. São polêmicas dissipadoras de energia que poderia ser canalizada para melhor funcionamento dos próprios Conselhos.
A grande polêmica, de onde se deriva a seguinte, é que existem pessoas e setores corporativos defendendo a presença de todo e qualquer cidadão em qualquer posição desde que legitimamente indicado pelo seu segmento. Dizem e defendem: “O processo de legítima escolha, legitima as pessoas!!! Se o segmento dos usuários quiser escolher o esposo da prefeita, a esposa do vereador, o presidente do partido do prefeito, o dono do hospital privado, o presidente da câmara etc. ele estará escolhido. Tem que ser aceito. O segmento fica totalmente autônomo.” Considero que isto é um reducionismo democrático que rompe com o estado de direito em que vivemos. Existem regras já estabelecidas ou pela ética ou pelo direito positivo, como é o caso de São Paulo que limita oficialmente quem possa representar os usuários. Diz claramente: não pode representar usuários quem tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses com algum dos outros três segmentos: governo, prestadores, profissionais.
A polêmica seguinte refere-se a um desdobramento disto. Já que quem legitima é o processo de escolha e não a ética e a lei que regem os elegíveis, corporações como a de servidores públicos que não são da saúde (ou mesmo da área de saúde) buscam com avidez um espaço no segmento do usuário. Existem servidores que teimam em representar os usuários usando para isto algum dos muitos artifícios de dupla representação. Entram no segmento de usuários como representantes de bairro, dos doentes ou portadores de deficiências, dos sindicatos patronais ou de trabalhadores etc. etc. Lamento que isto continue ocorrendo.
Sempre comentam, estes servidores públicos e seus sindicatos, que são militantes e têm consciência e prática de não se deixarem cooptar pela ideologia dos governos que representam. Não tenho dúvida e até posso achar que esta independência ocorra com a maioria, mas não se pode correr o risco de descumprir a lei e deixar um Conselho manipulado pelo dirigente de Governo. Existem outros entraves pois a “contaminação” deste servidor público, galgado à condição única de cidadão usuário (ele tem as duas: cidadão e servidor!) pode se dar, em geral por comunhão de interesse com outros servidores públicos que representam os profissionais de saúde.
Os servidores públicos têm algumas vantagens e algumas desvantagens por sê-lo. Por exemplo, na maioria dos estatutos de servidores públicos é vedada “a participação em gerência de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio”. Pode-se questionar: “O servidor é cidadão e todo cidadão pode ter atividade comercial! Ninguém poderia impedi-lo, funcionário público, de ter qualquer atividade fora de seu horário de trabalho”. Não se trata de entendimentos e vontades. São questões legais sob a justificativa de possível conflito de interesses.
A presença de qualquer servidor público, da mesma esfera de governo, em conselhos públicos, como representante dos cidadãos usuários é proibida por lei no Estado de São Paulo e em todo o Brasil é um imperativo ético insofismável.
Lamento, por primeiro, pelo lado ético que deveria ser soberano e aí valeria para todo o Brasil. Lamento também pelo lado da história da saúde que lutou pelo estado de direito. Que lutou pela preservação dos direitos dos usuários. Que fez tudo para impulsionar as pessoas a assumirem seu papel de sujeito. Que defendeu a autonomia das pessoas. Agora, na prática, querer assumir o papel dos outros – que não é, neste momento, o seu – é julgar que os outros sejam incapazes de fazer aquilo que só nós saberíamos ou teríamos competência. Tenho certeza de que aqueles servidores públicos, abnegados, que realmente quiserem fazer alguma coisa, sabem que têm o grande espaço de ajudar, colaborar com as pessoas que ocupam o papel de conselheiros. Jamais usurparem o seu papel. Por que tanta disputa? O interesse é garantir a representação de milhares de cidadãos, num movimento democrático, ou existe subalternamente algum outro interesse envolvido?
Já pensaram um conselho de saúde feito exclusivamente de servidores públicos municipais, estaduais ou federais? Como cada servidor mora num bairro, participa de um movimento, é só vir por ele, como lídimo representante!!! Neste exato momento não teremos um retrato da sociedade na representação do conselho, mas apenas um segmento dominante: o dos servidores. A ânsia de participar... matando a participação do todo, para privatizar a participação na parte! Isto seria dominar o conselho pelo corporativismo, aqui deletério.

VEDADA A PRESENÇA DE VEREADORES, MEMBROS DO JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS CONSELHOS DE SAÚDE

O Conselho de Saúde pertence ao Poder Executivo e, em última análise é de responsabilidade do executivo: Prefeito, Governador ou Presidente. Colocar um membro do Ministério Público, Judiciário ou Legislativo sob a tutela do Prefeito no Conselho fere com o princípio de independência dos três poderes. Como pode um Vereador fazer parte do Conselho num dia, decidindo e aprovando medidas e gastos e ao mesmo tempo estar na Câmara ou Assembléia aprovando ou reprovando contas que ele próprio já tinha aprovado ou reprovado antes no Conselho? Como fica a lógica do controle do executivo pelo legislativo? E o judiciário ou Ministério Público, que irão julgar estes mesmos serviços, como ficarão quando as contas apresentadas já foram vistas, avaliadas e aprovadas por eles e tenham possíveis erros?
Existem vários escritos de juristas respeitados que trata desta independência necessária entre os poderes. Aqui vão citados alguns.
Hely Lopes Meireles, consagrado jurista, em Direito Municipal Brasileiro afirma: “Pratica absolutamente inconstitucional é a designação de Vereadores para integrar bancas de concurso, comissões de julgamentos de concorrência, grupos de trabalhos da Prefeitura e outras atividades tipicamente executivas. A independência dos dois órgãos do governo local veda que os membros da Câmara fiquem subordinados ao Prefeito, como impede a hierarquização do Executivo ao Legislativo. Ora, a só nomeação de um Vereador pelo Prefeito, está evidenciar a sujeição deste membro do Legislativo ao chefe do Executivo local”.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, in Comentários à Constituição Brasileira, diz “Se a mesma pessoa puder, concomitantemente exercer funções de um e de outro dos poderes, estará ferida a “separação de poderes”. Realmente, disso decorrerá o estabelecimento de uma verdadeira união pessoal”a confundir as funções e órgãos”
Michel Temer, in Elementos de Direito Constitucional, “De fato, a vantagem da tripartição do poder reside na circunstância de os integrantes de cada qual deles se insvestirem, funcional e psicologicamente, nas suas atribuições próprias. Só assim se garante desempenho desenvolto e livre. Se alguém é, ao mesmo tempo, deputado e governador, não poderá desempenhar nenhuma destas funções a contento. Basta dizer que uma das funções do legislativo é a fiscalização dos atos do executivo. Como realizá-la, diante da duplicidade”.
Guido Ivan de Carvalho e Lenir Santos, especialistas em direito sanitário, in Comentários à Lei Orgânica da Saúde: ”Não devem (ou não podem) participar do conselho, membros de outros poderes ou instituição como o Ministério Público. Portanto Vereador, Deputado, Juiz ou Promotor não podem integrar o Conselho. Haveria incompatibilidades funcionais intransponíveis, sem falar nos problemas comuns gerados no funcionamento do colegiado pela presença de membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário ou do Ministério Público.”
O princípio básico é o da Constituição Federal em seu Art.2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
A Constituição do Estado de São Paulo é ainda mais enfática em seu Art. 5º § 2º “O cidadão, investido na função de um dos poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.” Provavelmente a Constituição de outros Estados deverá trazer a mesma determinação.

QUEM SÃO OS REPRESENTANTES DO GOVERNO NO CONSELHO DE SAÚDE?

O Governo será representado por qualquer pessoa indicada pela autoridade máxima daquela esfera de governo a que se refere. Ou, o mais comum, pela autoridade sanitária por delegação do Presidente, Governador ou Prefeito: Ministro ou Secretário de Saúde.
Nas minhas andanças não me lembro de que em algum lugar o membro nato representante do governo, não seja o Secretário de Saúde (diretor, chefe, coordenador ou outro). Os demais membros representantes do governo serão indicados pelo próprio governo. Quem ele determinar: da própria secretaria da saúde, de outras áreas do governo, cargos comissionados, funcionários etc. Prefiro sempre que a lei só indique o número de representantes do Governo, deixando a ele a competência total de indicar quem irá representá-lo.
Quando falamos de Governo estamos tratando da esfera de Governo á qual o Conselho pertence. Não são considerados Governo os prestadores de serviços públicos ligados a outros Ministérios como Educação (Hospitais Universitários) Defesa (Hospitais Militares) ou outras Secretarias como Educação (Hospitais Universitários) Segurança (Serviços de Saúde de Penitenciárias) Administração (Hospitais de Servidores) e outros. Estes quando se integram ao SUS estarão categorizados como “prestadores públicos” no segmento de prestadores, rejam-se por contratos de gestão ou de prestação de serviços ou por contratos e convênios.
As Secretarias Estaduais de Saúde e seus representantes nos Conselhos Municipais de Saúde não são nenhum dos segmentos: nem Governo, nem prestador, nem profissional, nem usuários. É extremamente louvável que sejam convidados a participarem ativamente das reuniões dos Conselhos, mas nunca como membros dos Conselhos Municipais. O mesmo se diga de representantes do Governo Federal em Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde.

QUEM SÃO OS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO CONSELHO DE SAÚDE?

Algumas interpretações deste termo: PRESTADORES DE SERVIÇOS. Prestador de Serviço: de saúde ou de qualquer outra área? Prestador de Serviço: de qualquer outra área prestando serviços à saúde ou a toda a administração pública da esfera de governo? Prestador de serviços incluindo toda a linha de comércio de material de saúde (equipamentos, medicamentos, material médico, odontológico, hospitalar e de enfermagem etc.)?
Vi, mais recentemente, uma interpretação de que este segmento de prestador de serviço seja o lugar também da representação dos fabricantes e comerciantes de material de saúde como equipamentos, medicamentos etc. etc. Esta interpretação tem sido considerada polêmica, mas não existe nenhuma base legal que os possa incluir ou excluir, exceto o segmento de fabricantes que pertenceria ao setor secundário da economia e não ao terciário que é a “prestação de serviços”.
Por assim acreditar e defender tenho me valido do conceito mais restrito e direto de que este prestador de serviço seja exclusivamente o de “serviços de saúde”. Costumeiramente colocamos aqui os prestadores de serviços de saúde públicos e privados, prestem ou não serviços para o SUS: hospitais, clínicas, consultórios, laboratório bioquímicos, de imagem e outros, centros de terapia etc. Espaço das pessoas jurídicas. Os privados também pertencem e fazem parte do Sistema de Saúde no Brasil e têm assento no Conselho. O SUS se refere ao público e ao privado sobre o qual exerce a regulação, fiscalização e controle.

QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO CONSELHO DE SAÚDE?

Os Conselhos de Saúde, de cada esfera de governo, estão previstos no bloco de constitucionalidade brasileiro.
Pelo que dispõe a legislação que regula a participação da comunidade no SUS (Lei 8.142/90), e até mesmo a partir da própria Constituição federal, conclui-se que os profissionais de saúde são membros natos dos Conselhos de Saúde como locus de exercício do poder popular e do Controle Social na área de saúde.
Mas, o que se entende por profissional de saúde? Respondo: profissionais de saúde são todos aqueles trabalhadores que trabalham na área de saúde, de todas as categorias (operacional, auxiliar, técnico, universitário). Podemos aprofundar este conceito e recepcionar mesmo os pontos controversos de definição de quais sejam estes profissionais. Entendo que neste mandado legal se deva interpretar da forma mais aberta e abrangente possível. Vejamos.
Quanto ao exercício profissional. Profissionais de saúde podem ser regulamentados ou não. Podem ser mão-de-obra formal ou informalmente da saúde. Incluem-se aí as duas grandes categorias: os profissionais exclusivamente da saúde e aqueles que, ainda que de outras áreas de conhecimento, trabalham em saúde. Nestes incluem-se todos os profissionais que trabalhem com saúde não sendo unicamente da saúde como são os motoristas, auxiliares gerais, digitadores, programadores, planejadores, assistentes sociais, engenheiros, arquitetos, administradores, economistas, contadores e outros. Sempre que estejam trabalhando com saúde, na saúde e pela saúde. Naqueles incluem-se todos os profissionais sempre considerados como profissionais de saúde como os enfermeiros (auxiliares, técnicos ou universitários) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, farmacêuticos, bioquímicos etc. etc.
Quanto ao vínculo empregatício. Profissionais de saúde que trabalhem nos serviços públicos, nos serviços privados contratados e conveniados, ou em qualquer serviço privado, mesmo que não tenha relação direta com o SUS a não ser sua subordinação à regulação, fiscalização e controle daquele.
Quanto ao exercício de função de confiança da administração pública ou privada. Profissionais de saúde podem exercer ou não cargos de confiança tanto na iniciativa pública como na privada. Os profissionais em função de confiança quando funcionários públicos, têm e exercem posição de governo e não de simples profissionais. O mesmo ocorre com aqueles que têm função de confiança e chefia ou são proprietários de empresas prestadoras privadas de serviços de saúde e que nestas circunstâncias devam ser considerados prestadores de serviços de saúde, ainda que sejam profissionais de saúde.
Esta questão dos profissionais de saúde em exercício de cargo de confiança tem gerado controvérsias que vale explicitar. Há aqueles que afirmam que os servidores em cargo comissionado não perdem sua condição de profissionais de saúde. Isto é verdadeiro. Tanto quanto dizer que Prefeito, Governador, Presidente não perdem sua condição de usuário dos serviços de saúde!!! Mas, daí concluir que devem representar os usuários vai um abismo. Estes, enquanto são governo deixam de ser, transitoriamente do segmento usuário, pois têm uma dupla representação de segmento e pela lógica só pode prevalecer uma delas. A Lei Complementar 491/9595, do Estado de São Paulo (Código Estadual de Saúde) diz explicitamente em relação aos usuários: “Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes.”
Este princípio pode, perfeitamente, ser usado por similitude, para qualquer tipo de possível risco de contaminação da representação de um com qualquer outro segmento do Conselho de Saúde. O mesmo se diria de governo representar prestador (na 8.080/90 está bem claro que ninguém em cargo de direção do SUS pode ter cargo em prestadores de serviços para o SUS, isto pelo mesmo princípio).
Chega-se a ponto de discutir que a presença de alguém que pertença claramente a um segmento, se assumir a representação de outro, conspurca a legitimidade da representação. Minha argumentação é que a dupla militância, com mistura da representação, pode levar a dois erros insanáveis, sozinhos ou associados. Se de um modo o representante pode se sentir constrangido, ao estar dos dois lados, assumir um só deles e prejudicar o outro. De outro modo, um dos lados de sua representação pode se sentir traída quando o representante tender para o contrário e prejudicando ao seu lado. Aí sim retaliar o contrário.
É simples: profissional de saúde em cargo comissionado vota contra o governo e a favor dos profissionais de saúde? Ou a favor dos profissionais e contra o governo? Sempre que se discute esta questão existe alguém que se levanta de pronto e diz: você está pensando mal do profissional... ele não vai se deixar corromper. Pode ser verdade, mas eu nunca posso garantir se a recíproca é verdadeira: se o profissional em cargo de confiança votar em matéria favorável aos profissionais, o gestor será capaz o suficiente para não retaliar o profissional ou a classe dos profissionais? Sei não. Só dúvidas e incertezas e, para não tê-las, defendo evitar-se o risco. Se, de outro lado este servidor votar contra os profissionais, provavelmente terá as benesses do governo e estará traindo os profissionais. Está aí o resultado de uma dupla militância. Não podemos permitir que estes equívocos aconteçam, desnecessariamente.
Nosso objetivo final continua sendo a defesa da saúde como condição condicionante do direito à vida com qualidade, com bem estar, com felicidade. Tudo o mais é caminho, sendo o mais importante deles a participação do cidadão nos seus destinos e na definição, acompanhamento e controle de tudo, na sociedade e nos governos, que seja capaz de ajudá-lo a ser mais feliz.

[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser divulgado independente de outra autorização. Textos do autor disponíveis no site www.idisa.org.br - Contato: carvalhogilson@uol.com.br.

domingo, 8 de novembro de 2009

A doença do financiamento da Saúde

FOLHA DE SÃO PAULO - 02 DE NOVEMBRO DE 2009

Paulo Capel Narvai

É hora de pôr um ponto final na longa e chata novela do financiamento da saúde, que passa por doença grave e tem diagnóstico claro
A INCÚRIA com que os poderes públicos vêm lidando com o problema do financiamento da saúde no Brasil tem graves consequências: mata diariamente milhares de brasileiros, sobretudo os pobres.
O SUS, única possibilidade assistencial para mais de 75% da população, conta com um esquema de financiamento frágil e que não se ampara em lei. Algumas fontes, mesmo regulares, podem ter alíquotas diminuídas e, no limite, suprimidas.
Governantes, de todas as esferas, fazem o que querem com os recursos do setor. Dinheiro que deveria cobrir gastos com partos é empregado até para vacinar gado.
A doença do financiamento da saúde é grave. O diagnóstico é claro. Sabe-se das dificuldades relacionadas ao tratamento e não se pode perder tempo. Deve-se agir rapidamente e colocar no passado, definitivamente, a cena lamentável de, todos os anos, ministros e secretários da Saúde participarem de acordos políticos e conchavos no Congresso Nacional, em Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores para aprovar verbas para a saúde nos seus orçamentos.
É preciso regulamentar a emenda constitucional 29, que tramita no Congresso e trata do financiamento da saúde nas três esferas de governo, fixa regras para a alocação de recursos para o setor e define o que são gastos em saúde.
É urgente que o Congresso supere a paralisia que o tem levado a postergar a regulamentação da emenda, como se estivesse a esperar Godot. Não há o que esperar. É preciso agir e fazer com que essa letargia parlamentar pare de matar brasileiros.

PAULO CAPEL NARVAI, 55, doutor em saúde pública, é professor titular da Faculdade de Saúde Pública da USP. Coordena o programa de pós-graduação em saúde pública da USP e representa a universidade pública no Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. TEXTO INTEGRAL ANEXO

sábado, 31 de outubro de 2009

Por um rodízio democrático nas eleições no Conselho Nacional de Saúde


A PALAVRA DE ORDEM É: RODÍZIO DEMOCRÁTICO NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

Gilson Carvalho
[1]


O Conselho Nacional de Saúde está em pleno processo eleitoral. Quem quiser se inteirar das regras e prazos é só acessar o site: http://conselho.saude.gov.br/webeleicao/index.htm.


Quando começou esta discussão sobre criação de conselho de saúde e de sua presidência, eu já estava velho de militância na saúde. Em 1989 como Secretário de Saúde em São José dos Campos, onde resido desde 76, os municípios estavam elaborando e aprovando suas Leis Orgânicas Municipais. Na nossa LOM, discutida em 1989 e promulgada em 5/4/1990, já foi oficialmente criado o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Gestores de Unidades. O Decreto que regulamentou o Conselho Municipal de Saúde, amplamente discutido na CIMS, funcionando desde 1983, com ampla participação da comunidade, já trazia em seu texto que a presidência do conselho seria de conselheiro eleito entre seus pares. Esta é minha história com Conselhos de Saúde que começou na década de 70 montando com a comunidade a rede de unidades básicas de saúde em São José dos Campos inclusive com seleção pública, por bairro, dos Agentes Comunitários de Saúde contratados pela Prefeitura.


Mas, vamos ao que interessa neste processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde que diz respeito a todos nós. O calendário para inscrição de entidades de representação nacional que vai até 10 de novembro. Depois a eleição em 25 de novembro e, finalmente, no dia 10 de dezembro a posse dos novos conselheiros com ELEIÇÃO DO NOVO PRESIDENTE e da mesa diretora do Conselho Nacional de Saúde.
No ar paira um clima de golpe com data marcada para 10 de dezembro! Os rumores são de mais uma tranqüila reeleição do mesmo presidente do Conselho Nacional de Saúde. Será guindado ao cargo, pela terceira vez, sob o sofisma de ser a única solução salvadora para manter conquistas e avanços! Como lei, decreto e regimento são omissos e o discurso democrático é maior que a convicção e prática democráticas, o terreno está cuidadosamente sendo aplainado para o final atraumático e feliz: terceiro mandato do presidente!
Não é papo aberto, mas de alcovas, cantos, corredores e de iniciados na base do zum-zum-zum sussurrático! As frases são as mesmas destas ocasiões e se assemelham à história de todas as ditaduras do mundo. Civis, militares, da esquerda, da direita! Sempre ditaduras de eternos salvadores da pátria a proteger ineptos cidadãos que não teriam capacidade de gerenciar suas vidas e fazeres, individuais e coletivos! Eis alguns sussurros ensurdecedores que tenho ouvido:
“Não se podem colocar em risco os avanços! Não sabemos quem serão os novos conselheiros! Se houver risco devemos manter o presidente!”
“Sou contra que o presidente tenha outro mandato, mas... e se precisar SALVAR o Conselho? A causa é mais importante!”
“Vamos ficar quietos e não puxar o assunto, pois na hora “H” se todo mundo continuar apático e sem se manifestar, podemos apresentar a solução: um terceiro mandato para o Presidente.”
“Imaginem a gente perder tudo o que conquistou?!!! Como colocar agora na presidência alguém inexperiente??? Perderemos o acumulado!”
“Só ele tem o acúmulo de sabedoria, capacidade, discurso!”
“O SUS, como nunca, está sendo ameaçado e só alguém experiente e vivido pode enfrentar este governo! Ou até mesmo um próximo... neoliberal”


“Vamos reeleger o Presidente. É melhor o certo que o duvidoso.”
“Faremos o sacrifício para salvar o controle social! Não queremos, pessoalmente, perpetuarmo-nos no poder, mas se assim querem e não tem ninguém preparado, vou para o sacrifício”.
“Terceiro mandato: isto é apenas uma estratégia marxista. O que vale é o final: manter os avanços acumulados”.

Estou alertando e chamando a atenção de todos pois, é um absurdo anti-democrático admitir a legitimidade de um terceiro mandato na presidência do Conselho Nacional de Saúde só porque Lei, Decreto e Regimento Interno do Conselho sejam omissos. Temos um país onde o executivo só pode ter dois mandatos na presidência, governo estadual ou municipal (mesmo com meu voto indireto contra!). O Conselho Nacional de saúde está dentro do Executivo e pela lógica da legitimidade deveria seguir este mesmo princípio. O que é legal pode não ser legítimo, nem, muito menos, ético ou moral.


Prevalecendo o raciocínio de que aquele que fez um bom mandato deve se perpetuar, por então a democracia, a alternância de poder? Assim sendo a alternância de poder só se deve dar quando o eleito é ruim? se bom, que fique para sempre!!! E adeus a democracia. Esse sempre foi o raciocínio dos usurpadores do poder.
O momento é de superarmos todos os impasses e defendermos destemidamente os princípios democráticos, com base em eleições livres. Que o próprio Conselho de Saúde exerça seu controle interno para que os sejam garantidos os direitos fundamentais, alicerces de uma sociedade plural e livre. Não é negando a democracia do voto livre, da alternância do poder que sairemos engrandecidos na construção deste processo civilizatório.
Temos, de outro lado, que lembrar que o Conselho Nacional de Saúde é a maior vitrine da Participação da Comunidade na Saúde. Já imaginaram um terceiro mandato para um Presidente no Conselho Nacional de Saúde? Será o reforço negativo para os golpes antidemocráticos com reeleições repetidas de ditadorzinhos, pretensos salvadores da pátria, espalhados brasis afora! Defensores da dialética marxista de boteco em que toda ditadura é ilegítima e condenável exceto a própria ou de seu grupo.


Interessante que ainda se plante e difunda uma perspectiva de caos se não acontecer a reeleição. Já ouço um surdo clamor tupiniquim: DEPOIS DE MIM A ENCHENTE (O DILÚVIO BÍBLICO)!!! E tem ainda a originalíssima frase re-usada pelo entorno do “líder”: “Ele não quer. Nós é que o estamos forçando”. Que ótimo momento de não contrariá-lo, direi eu em minha eterna inocência! Caso contrário terei anjos sussurando-me ao ouvido: me engana que gosto!
Meus brados:


1) INSCRIÇÃO DO MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE ENTIDADES PARA SE CANDITATAREM A TER MEMBROS NO CONSELHO;
2) NÃO PERPETUAÇÃO DE CONSELHEIROS MAS, RENOVAÇÃO ONDE OS EXPERIENTES ESTEJAM AO LADO DOS MAIS NOVOS APOIANDO E AJUDANDO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES;
3) PLURALISMO PARTIDÁRIO E NÃO TIRANIA DE QUALQUER DOS PARTIDOS-PARTES (POLÍTICOS, SINDICAIS, RELIGIOSOS, PROFISSIONAIS, DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DOENÇA, DE BASE TERRITORIAL ETC.) E
4) RODIZIO NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, EM NOME DA ALTERNÂNCIA DE PODER E PELA DEMOCRACIA, PRINCÍPIO BASILAR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Faço aqui minha declaração pública de ausência de conflito de interesses: não sou candidato a conselheiro, não estou patrocinando nenhuma instituição para entrar no CNS, não defendo nenhum nome para a presidência. Minha única defesa já conhecida de todos, pelas inúmeras intervenções e escritos, é que o PRESIDENTE DOS CONSELHOS DE SAÚDE SEJAM ELEITOS SEMPRE ENTRE OS CIDADÃOS USUÁRIOS E QUE NÃO HAJA NUNCA, NENHUMA REELEIÇÃO, NEM AQUI, NEM EM LUGAR NENHUM!
Os extra terrenos devem estar rindo de nós: REELEIÇÃO DE SALVADOR DA PÁTRIA, NUM MUNDO QUE TEM SEIS BILHÕES DE INEFÁVEIS SERES HUMANOS DOTADOS DE INTELIGÊNCIA SUPERIOR???!!!
..................
EM TEMPO:
Ficarei extremamente feliz se for desmentido de pronto e de público. Imagino todos correndo a dizer-me: “Isto é um delírio seu! Visão esquizóide! Surtou! Nada disto é verdade! Jamais se aventou esta hipótese ou se conversou sobre o assunto”
Espero de pé, sentado, recostado ou deitado??? Dia 10 de dezembro ainda está longe!


[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser divulgado independente de outra autorização. Textos do autor disponíveis no site www.idisa.org.br - Contato: carvalhogilson@uol.com.br.

sábado, 24 de outubro de 2009

Atenção Secretários de Saúde: Nova nomeclatura das contas dos fundos municípais e estaduais de saúde.

Gilson Carvalho[1]

1.OS FUNDOS DE SAÚDE E A INTERPRETAÇÃO DE QUE SÃO OBRIGADOS A OSTENTAREM SEU CNPJ INDEPENDENTE DO DA PREFEITURA OU PELO MENOS COMO UMA FILIAL DA PREFEITURA


IMAGINE-SE UM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE COMO UMA FILIAL DA PREFEITURA OU DA SECRETARIA DE SAÚDE!!!

A pendenga do CNPJ, imposto a cada Fundo de Saúde, de cada esfera de Governo, foi inaugurada pelo Manual do Fundo, publicado pelo SPO-FUNDO. Tanta foi a pressão do Ministério da Saúde (leia-se SPO-FNS e seu titular) que a Instrução Normativa do Ministério da Fazenda que trata de quais entes têm obrigação de se inscrever, TEVE QUE IR SENDO ADEQUADA AO ENTENDIMENTO DO TITULAR SPO-FUNDO. Os Fundos de Saúde inicialmente eram incluídos pelo Ministério da Saúde (leia-se SPO_FNS) por mera interpretação expandida dos dispositivos da IN 88/99 que dizia: “§ 8º Somente serão cadastrados no CGC os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que sejam unidade gestora de orçamento.” Na IN 2/02 tentou-se explicar melhor: “Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios”
As INs da Receita Federal desde a 1999 explicitavam ainda com mais critério quais eram os entes que apesar de não serem possuidores de personalidade jurídica deveriam se inscrever no CNPJ e note-se que em nenhum lugar falava de fundos contábeis “§ 2º Estão também obrigadas a se inscrever no CNPJ, mesmo não possuindo personalidade jurídica:
I - os condomínios que aufiram ou paguem rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte;
II - os consórcios constituídos na forma dos art. 278 e 279 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
III - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
IV - os fundos mútuos de investimento, sujeitos às normas do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários;
V - as missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente;VI - as representações de caráter permanente de órgãos internacionais.

Na IN 200/02 a SPO-FNS do Ministério da Saúde pretendeu convencer que os Fundos de Saúde se enquadravam clara-explicita-inequivocadamente quando no artigo 12 a IN falava na necessidade de todas as pessoas jurídicas terem CNP, INCLUSIVE AS EQUIPARADAS. Lá vão agora os Fundos de Saúde enquadrados como equiparados!!!! Altíssimo rigor legal e científico! O que não faz um capricho!!!
Batidos todas as vezes pela fragilidade dos argumentos para obrigar Fundos Municipais de Saúde a terem CNP, finalmente numa jogada de mestre, num conluio entre a corporação dos orçamenteiros, a IN 548/2005 passa a ostentar em seu texto que as instituições congêneres devessem incluir o item XI ( no princípio eram seis e agora já XI) e lá passou a constar “§ 3o São também obrigados a se inscrever no CNPJ, mesmo não possuindo personalidade jurídica:..XI fundos públicos de natureza meramente contábil.
O mesmo se repete na IN 748/07, que é a IN ainda em vigor:
Art. 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ: I - órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; ........ XI - fundos públicos de natureza meramente contábil;
ATENÇÃO! FIQUEMOS VIGILANTES E ALERTAS! VENCIDA ESTA GUERRA PELA SPO-FUNFO, O PRÓXIMO PASSO É CONCRETIZAR O SONHO, JÁ INSINUADO EM VÁRIAS INVESTIDAS COM VONTADE MANIFESTA: TRANSFORMAR O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE EM UMA FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA INDEPENDENTE, AÍ SIM COM CNPJ PRÓPRIO. TUDO À IMAGEM E SEMELHANÇA DO FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, BERÇO DA IDÉIA E ESCOLINHA DE FORMAÇÃO!!!

2.A CONTRADIÇÃO DA CODIFICAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO
É esquizofrênico o que vinha acontecendo. SPO-FNS exigindo que os Fundos se cadastrassem para ter seu CNPJ e na PT 1497 do próprio FNS vinha aberto um campo para que os Municípios indicassem se os Fundos eram ligados à PREFEITURA, SECRETARIA DE SAÚDE OU FUNDO DE SAÚDE. Eram três caselas onde iria ou a sigla PM, ou SMS ou FMS. Exigia-se o CNPJ próprio baseado em IN da Fazenda e depois, em portaria própria, abria a possibilidade para se indicar qual era o órgão responsável pelo fundo e do qual o fundo assumia o CNPJ.
Em 21-10-2009, pela PT-MS/GM se muda esta exigência obrigando a que Estados e Municípios indiquem agora na nomenclatura de suas contas o CNPJ exclusivamente do fundo. As três caselas, agora, obrigatoriamente devem ser preenchidas com as letrinhas FMS ou FES. É A PRIMEIRA CONSEQUÊNCIA IMEDIATA COM A CRIAÇÃO DO CNPJ PRÓPRIO: MUDAR TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS PARA FICAREM NO CNPJ PRÓPRIO (IMAGINEM OS PROCESSOS NO OLHAR DA AUDITORIA!).
O que muda de essencial entre a portaria 1497, agora derrubada, e a nova 2485 de 21-10-2009. (ATENÇÃO: TODOS DEVEM SEGUIR A NOVA PORTARIA 2485!)
a) Muda a frase: conta única e especificada, por CONTA ESPECÍFICA POR BLOCO DE FINANCIAMENTO;
b) Cita nos considerandos o Decreto 1232 que estabelece condições e a forma de repasse regular e automático dos recursos do FNS para os FES e FMS. Novamente triste que o órgão público que escreveu esta portaria cita um Decreto e não cita as LEIS que TRAZEM ESTA DETERMINAÇÃO JÁ QUATRO ANOS ANTES do Decreto. As palavras REGULAR e AUTOMÁTICO para os repasses estão escritas na Lei 8142 e na Lei 8689. Estas palavras caracterizariam o denominado repasse FUNDO A FUNDO que quebra com a idéia do repasse voluntário e por convênio ou por adesão ao pacto como é a forma atual por blocos, caixotes (componentes) e as várias caixinhas. Hoje, depois de 20 anos da 8142 e 16 anos da 8689, o único dinheiro transferido a estados e municípios que se assemelharia a uma transferência fundo da fundo (regular e automática) seriam as transferências per-capita , como, por exemplo, a do PAB.
c) No anexo à portaria, no momento em que fala na nomenclatura das Contas, no campo AAA onde antes poderia ser colocada a abreviatura da Prefeitura (PM) ou da Secretaria de Saúde (SMS) ou do Fundo Municipal de Saúde (FMS) ; AGORA DEVERÁ SER PREENCHIDO EXCLUSIVAMENTE COM FMS (MUNICÍPIOS) OU FES (ESTADOS). Antes “ poderia ser” , agora “DEVERÁ SER”.
d) Outra novidade é que haverá agora tem mais uma outra conta que é a do Bloco de Investimentos, recém-criado: BLINV – Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde.
Portanto muita atenção com as novas regras do jogo onde o juiz muda regras conforme seus caprichos! As faltas geram suspensões e até mesmo exclusão política até a 20ª geração!

3.A TRANSFERÊNCIA LEGAL : CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA E FORMA FUNDO A FUNDO (REGULAR E AUTOMATICA):
Como foi invocado na nova portaria o Decreto 1232 de agosto de 1994 que detalha a Lei, vale a pena RELEMBRAR, PARA OS GUARDIÕES DA LEI, o que é determinado na Constituição Federal e nas Leis quanto aos CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS PARA A SAÚDE EM ESTADOS E MUNICIPIOS E TAMBÉM QUANTO À ÚNICA FORMA POSSÍVEL de se operarem estas transferências fundo a fundo.

Lei 8080 - Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
§ 1º Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio.
§ 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.

“ Lei 8142/90 - Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
Lei 8689/93 - Art. 4º Os recursos de custeio dos serviços transferidos ao município, estado ou Distrito Federal integrarão o montante dos recursos que o Fundo Nacional de Saúde transfere, regular e automaticamente, ao fundo estadual e municipal de saúde, de acordo com os arts. 35 e 36 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 4º da Lei nº 8.142, de 25 de dezembro de 1990.
CF-ADCT- Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes: I - no caso da União: a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento; b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto - PIB; § 2º Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei.


4. CONCLUSÃO
Em primeiro lugar uma observação minha quanto à determinação do texto acima de que os recursos do ministério da saúde devam ser aplicados nos municípios no mínimo de 15%, pelo critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde: CF-ADCT-77,2.
No ano de 2008 o orçamento do MS foi de R$44,392 bi. Tomando 15% destes recursos teríamos R$6,66 bi COMO OBRIGAÇÃO LEGAL DE TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO (DIRETA E AUTOMÁTICA) SEGUNDO CRITÉRIO POPULACIONAL EM AÇÕES E SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE. No ano de 2008 o MS aplicou no PAB fixo apenas R$3,2 bi (METADE DO QUE MANDA A CF!!!!). Se, benevolentemente, acrescermos a estes recursos aqueles referentes a medicamentos de atenção básica e de vigilância, teremos mais cerca de R$1,8 bi chegando ao total de R$5 bi (MENOS 30% QUE O DEVIDO PELA CF). A EC-29 é de 2000 e neste ano se completariam 10 anos de DESCUMPRIMENTO deste mandado da EC-29!!! Não é mandado de IN... é dever expresso na CF! Exige-se o cumprimento da IN (de legalidade duvidosa) e NÃO CUMPREM NEM A CF, NEM A LEI (de legalidade constitucional!).
Fico me perguntando o que aconteceria se CGU-DENASUS-MPF mandassem que titulares de cargos em comissão ou responsáveis por áreas e serviços, no Ministério da Saúde, por descumprirem CF e Leis, devolvessem ao MINISTÉRIO DA SAÚDE TODOS ESTES RECURSOS TRANSFERIDOS SOB CRITÉRIO E FORMA ILEGAL, DEVIDAMENTE corrigidos pela SELIC... EM QUINZE DIAS, sob pena de serem suspensos seus salários e bloqueados todos seus bens!!!!! (Que chegasse por carta, em suas residências!!!)
Continuo totalmente CONTRA, MAS É ISTO QUE SISTEMATICAMENTE VEM SENDO FEITO COM GESTORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS! E sem nenhuma possibilidade de defesa, pois inamovíveis de sua posição, tanto prescritores como controladores. Não quero punições fruto da CCC, mas apenas cumprimento de CF e Leis para ajudar a melhor administrar os serviços de saúde que têm como missão ajudar as pessoas a viverem mais e melhor.
Concluo com meu refrão velho de guerra. Não se pode administrar ao arrepio das leis. (Que podem e devem ser atualizadas conforme a realidade dinâmica da vida em sociedade!) Um dos grandes males da administração pública é o fato de chafurdar-se em firulas operacionais, expressas em portarias inconstitucionais e ilegais, elaboradas pelos devotos de quinto escalão que apenas rezam em seus oratórios particulares e se esquecem do culto à crença geral: constituição e leis! Portarias, manuais, normas operacionais, instruções normativas que não se baseiam nas leis, não poderiam existir mas, infelizmente têm regido a administração pública cada vez mais engessada e amedrontada pela CCC e seus vários braços.
Estou esperando que em decorrência da lei 8080, 8142 e 8689 o FUNDO NACIONAL DE SAÚDE COMECE O QUANTO ANTES A TRANSFERIR NO MÍNIMO 50% DOS RECURSOS PELO QUOCIENTE POPULACIONAL (LEI 8080, ART.35,1) E DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA (LEI 8142 E 8689) QUE PELO PRÓPRIO ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, É DE LIVRE USO QUANDO TRANSFERIDO PER CAPITA.
NÃO ESQUECER DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DE TRANSFERÊNCIA PELO CRITÉRIO POPULACIONAL DE NO MÍNIMO 15% DO TOTAL DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DESTINADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE.
ESTOU ESPERANDO PELO OFÍCIO SPO-FUNDO A TODOS OS MUNICÍPIOS COMUNICANDO ESTA NOVIDADE DE 20 ANOS ATRÁS: TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS EXCLUSIVAMENTE PELA CF, 8080 E 8142! PRECEITO LEGAL DESCUMPRIDO CONTUMAZMENTE PELA SPO-FUNDO. QUE SE ANEXE NOTA TÉCNICA PARA FUNDAMENTAR O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E LEGAL!

AMÉM!!!!
ANEXO
PORTARIA 2485 – 21-10-2009 – MS/GM
Organiza as nomenclaturas das contas correntes referentes aos recursos federais a serem transferidos na modalidade, fundo a fundo, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal em conta específica por bloco de financiamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o que estabelece o Decreto No- 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o art. 6º do Decreto No- 1.651, de 28 de setembro de 1995, que trata da comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados e aos Municípios;
Considerando a Portaria No- 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria No- 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a Portaria No- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a necessidade de estabelecer orientações para o repasse dos recursos federais que
compõem cada bloco de financiamento, a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta específica por bloco de financiamento, resolve:
Art. 1º Aprovar as orientações para operacionalização das transferências dos recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem efetuadas, fundo a fundo, em conta específica para cada bloco
de financiamento, conforme o disposto no art. 5º da Portaria No- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria No- 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União
No- 120, de 25 de junho de 2007, Seção 1, página 57.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO


ANEXO
ORIENTAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSE DOS RECURSOS FEDERAIS QUE COMPÕEM OS BLOCOS DE FINANCIAMENTO ESTABELECIDOS PELA PORTARIA No- 204/GM, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
A - DOS AGENTES FINANCEIROS
As contas para transferências de recursos regulares e automáticos, na modalidade fundo a fundo, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, destinadas ao financiamento das ações e serviços de saúde, serão abertas pelo Fundo Nacional de Saúde, por meio de processo automático, para todos os blocos de financiamento e poderão ser creditadas e movimentadas, a critério do Gestor, mediante Termo de Adesão, em instituição financeira conveniada com o Fundo Nacional de Saúde, alternativamente, observadas as disposições do § 1º do artigo 4º da Medida Provisória No- 2.192, de 2001:
a) no Banco do Brasil S/A;
b) na Caixa Econômica Federal;
c) em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional; e
d) em instituição financeira submetida a processo de desestatização, ou, ainda, naquela adquirente de seu controle acionário.

B - DAS REGRAS DE FORMAÇÃO DA NOMENCLATURA DAS CONTAS
AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posições)
Onde:
AAA = vinculação do CNPJ (3 posições)
BBBBBBBBBBB = Nome do Município (11 posições)
FNS = Órgão transferidor dos recursos (3 posições)
CCCCC = Identificador do bloco (5 posições)
Detalhamento:
Campo AAA = identificador do CNPJ cadastrado para recebimento das transferências e consequentemente
titular das contas que deverá ser: Fundo de Saúde do Município ou do Estado (FMS ou FES)
Campo BBBBBBBBBBB = Identificador do Nome do Município (11 posições);
Campo FNS = Identificação do órgão transferidor dos recursos (3 posições);
Campo CCCCC = Identificador do bloco (5 posições);
Para identificação dos blocos serão utilizados os seguintes códigos de identificação:
- BLATB = Bloco da Atenção Básica;
-BLMAC = Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- BLVGS = Bloco da Vigilância em Saúde;
- BLAFB = Bloco da Assistência Farmacêutica – Componente Básico;
- BLMEX = Bloco da Assistência Farmacêutica – Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional;
- BLGES = Bloco de Gestão do SUS; e
- BLINV = Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde.


C - ORIENTAÇÕES GERAIS
I - a transferência dos recursos referentes ao bloco da Assistência Farmacêutica se dar-se-á em conta específica para cada componente;
II - os recursos federais provenientes de acordos internacionais terão conta especifica aberta com a nomenclatura do bloco, em conformidade com o § 1º do artigo 5º, da Portaria No- 204, de 29 de janeiro de 2007;
III - para os Fundos de Saúde já legalmente constituídos a abertura das novas contas com as respectivas nomenclaturas, por bloco de financiamento, será realizada, de forma automática, pelo Fundo Nacional de Saúde;
IV - para dar cumprimento ao que estabelece o art. 4º da Lei No- 8.142, 28 de dezembro de 1990, o Gestor local deverá informar ao Fundo Nacional de Saúde o número de inscrição do seu Fundo de Saúde, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que poderá ser, a seu critério, matriz ou filial, conforme Instrução da Receita Federal do Brasil, IN RFB No- 748/2007;
a) A partir do momento em que Gestor informar alteração do CNPJ, o Fundo Nacional de Saúde providenciará a abertura de novas contas-correntes, em substituição às vinculadas ao CNPJ antigo, as quais passarão a receber os recursos financeiros liberados pelo ente federal, cabendo ao responsável legal pelo CNPJ dirigir-se à agência de relacionamento da instituição financeira indicada para credenciamento para movimentação das mesmas;
b) Quando da apresentação do CNPJ do Fundo de Saúde e a consequente abertura das contas pelo Fundo Nacional de Saúde, os saldos remanescentes das contas atuais em nome do CNPJ antigo poderão ser transferidos para as novas contas a critério do Gestor;
V - Os recursos financeiros relativos às ações vinculadas a cada bloco poderão ser transferidos ao Distrito Federal, Estados e dos Municípios, em datas diversas, conforme cronograma de desembolso do Fundo Nacional de Saúde; e
VI - Caso o gestor opte pela não transferência dos saldos das contas específicas para as contas dos blocos, poderá utilizar os recursos das mesmas até zerá-las.
[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser divulgado independente de outra autorização. Textos do autor disponíveis no site www.idisa.org.br - Contato: carvalhogilson@uol.com.br.