sábado, 27 de junho de 2009

Dez razões para defendermos o SUS, o Sistema Público de Saúde financiado pelo cidadão brasileiro.

Gilson Carvalho[1]

1. A Saúde é um direito humano de vivermos mais e melhor e é um dever do Estado que não exclui o dever das pessoas, das famílias, das empresas e da sociedade. O SUS é o Sistema Único de Saúde, presente na Constituição Federal responsável por garantir este direito à saúde e à vida de todos.
2. O SUS é meu, seu e nosso como direito adquirido. Ninguém nos pode usurpá-lo a menos que se mude a nossa Constituição.
3. O SUS é financiado, exclusivamente, com nosso dinheiro para o qual contribuímos compulsoriamente em sistema de pré-pagamento.
4. O SUS é nosso e entregue aos governos para que eles o administrem e cumpram bem o seu dever conseqüente: com legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência.
5. O SUS, em cada esfera de governo (no âmbito Nacional, Estadual e Municipal) tem garantido pela Constituição e Leis um Conselho composto em 50% por cidadãos, escolhidos por nós cidadãos.
6. Os CONSELHOS DE SAÚDE, por lei, devem ser permanentes (não podem ficar sem funcionar) , paritários (50% de cidadãos e 50% governo, prestadores,profissionais), deliberativos (decidem) , propositivos (propõem e aprovam os planos com políticas e estratégias) e controladores (controlam inclusive o econômico e financeiro, acompanhando e fiscalizando o Fundo de Saúde, onde está todo o dinheiro do SUS).
7. Nada pode ser feito na saúde que não esteja nas leis orçamentárias (PPA-LDO-LOA), nada pode ir às leis orçamentárias se não estiver no plano de saúde e nada pode ir para o plano que não seja aprovado pelo Conselho (seu lugar de cidadão está lá!) antes de enviado para aprovação no Legislativo.
8. A cada três meses os administradores públicos têm que prestar contas do que fizeram com nosso dinheiro (ações e gastos financeiros) em audiência pública no legislativo (Câmaras e Assembléias).
9. O SUS está em nossas vidas mesmo que a gente não se aperceba dele, ou tenha algum plano privado de saúde. Está conosco desde que levantamos, cuidando do controle da água, dos alimentos, do meio ambiente, do ambiente do trabalho, do comércio de produtos de saúde, dos serviços de saúde públicos e privados, das vacinas, do controle de vetores de doenças, do atendimento de emergência e das ações específicas de atenção assistencial à saúde.
10. O SUS só será bom para todos se cada um de nós participar nos espaços legais dos Conselhos de Saúde, dos orçamentos participativos, das prestações de contas em audiência pública, na luta permanente para que ele consiga ser suficiente e eficiente atendendo a todos nós e cada vez melhor. SOMOS TODOS RESPONSÁVEIS.

[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser copiado e divulgado, independente de autorização e desde que sem fins comerciais.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Pauta da Reunião do Conselho Municipal de Saúde - 29/06

Justificar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CLXXXI (181ª) ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Data : 29.06.2009
Início : 18:30 horas
Término : 20:30 horas

Local : Plenarinho da Câmara de Vereadores de Joinville – Rua Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – Joinville - SC


PAUTA
1-EXPEDIENTES:

1.1 Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;

2-ORDEM DO DIA:

2.1 Posse dos novos conselheiros gestão 2009-2011;

2.2 Formação de uma Comissão para eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde gestão 2009-2011;

2.3 Recomposição das Comissões Permanentes do CMS;

2.4 Apresentação do Pacto Pela Saúde- Ana Maria Brisola – 15';


3-ASSUNTOS DIVERSOS

4-INFORMES GERAIS

domingo, 7 de junho de 2009

Representatividade de uma Confederação Nacional no Conselho Municipal de Saúde

Pergunta: Uma Confederação Nacional de Trabalhadores ( entidade de caráter nacional ) que tem seus sindicatos filiados espalhados pelos municípios desse país, pode solicitar vaga como membro de um conselho municipal se o seu afiliado ( sindicato ) já faz parte do conselho?

RESPOSTA:

Primeiro é necessário saber em que ato legal consta a composição do Conselho. Se em Lei, Decreto, Portaria, Regimento interno, pois este será o que deve ser seguido, mantido ou modificado.
Depois saber se a representação do segmento está escrita de forma genérica ou específica. Genérica se representação dos profissionais de saúde, por profissões e/ou por nível de escolaridade. Específica se já nominado sindicato, associação ou conselho profissional. Esclarecida esta questão a próxima é saber em que fórum é feita esta definição: conselho? Conferência de saúde? Alto executivo ou legislativo?
Tem-se que ter clareza onde está a definição e como se faz o processo. Se não houver definição construir esta definição no Conselho de Saúde e fazer o encaminhamento devido.

Além desta parte de ritual, gostaria de fazer o comentário sobre a representatividade dos Profissionais de Saúde. Acho que os conselhos deveriam ter no mínimo 12 membros e no máximo 36 membros. Vamos fazer uma simulação de um Conselho de Saúde com 24 membros. 12 representantes dos cidadãos usuários e 12 representando os usuários e os outros 12: governo 4, prestadores 4 e profissionais 4.
Como poderiam ser divididos estes 4 representantes de profissionais?
Hipóteses:
1) quatro representantes do sindicato que congregue todos os profissionais de saúde;
2) 2 representantes dos universitários, 1 representante dos técnicos e 1 representante dos de ensino fundamental (agentes de saúde ou auxiliares de enfermagem.);
3) Representação através de órgãos associativos de categorias profissionais: 1 dos médicos, 1 dos dentistas, 1 dos demais universitários e outro dos profissionais técnicos e auxiliares;

As organizações, associações etc de onde nasce a representação nos Conselhos Municipais de Saúde são aquelas de âmbito local: sindicatos locais, conselhos profissionais locais. Na representação estadual as organizações, sindicatos, conselhos de âmbito estadual. Na representação nacional as organizações, sindicatos, conselhos de âmbito nacional.
Não tem a mínima viabilidade de que órgãos estaduais e nacionais pleiteiem representatividade em nível local, principalmente quando suas representações locais já estão presentes dentro do Conselho.
Não nos esquecermos de que os Conselhos de Saúde têm que ser um retrato da sociedade e, portanto, tem que se garantir a pluralidade das representações.

Dúvidas....e Respostas....


AS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE TÊM CARÁTER DELIBERATIVO?

Gilson Carvalho
[1]

QUESTÃO:As propostas apresentadas e aprovadas na Conferência Municipal devem ser ratificadas ou referendadas pelo Conselho Municipal de Saúde....? ou serem transformadas em Resolução ? ou nenhuma das alternativas anteriores......?

RESPOSTA: A base é a Lei 8142 que trata tanto da Conferência como dos Conselhos de Saúde.


AS DEFINIÇÕES LEGAIS SOBRE AS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE QUE NÃO PODEM SER CONTRARIADAS:
1. CONFERÊNCIA É UMA INSTÂNCIA COLEGIADA DO SUS;
2. REUNE-SE A CADA 4 ANOS.
3. REPRESENTAÇÃO DOS VÁRIOS SEGMENTOS SOCIAIS.
4. AVALIA A SITUAÇÃO DE SAÚDE.
5. PROPÕE DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE.
6. É CONVOCADA PELO EXECUTIVO OU POR ELA MESMA OU PELO CONSELHO DE SAÚDE.
7. A REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS É PARITÁRIA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO DOS DEMAIS SEGMENTOS.
8. ORGANIZAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO SERÃO DEFINIDAS EM REGIMENTO PRÓPRIO, APROVADAS PELO RESPECTIVO CONSELHO.

As duas funções essenciais das Conferências são: AVALIAR A SITUAÇÃO DE SAÚDE E PROPOR DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE.
A) Avaliar a situação de saúde é feito através de um diagnóstico de situação que não demanda nenhuma deliberação. Levantam-se os dados, as opiniões das pessoas e se faz uma avaliação de como vai a saúde da população, dos problemas e causas que a afetam.
B) Propor diretrizes para a formulação da política de saúde é a seguinte função. Não é para a Conferência definir, estratégias, ações, mas APENAS E TÃO SOMENTE AS DIRETRIZES QUE NORTEARÃO A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA.
A avaliação feita pela conferência e as diretrizes dela emanadas deverão servir de base para as ações subseqüentes do Conselho de Saúde. O braço efetor das avaliações e diretrizes é o Conselho de Saúde que deverá dar provimento às análises e diretrizes propostas pela Conferência.
Não é demais lembrar que o Conselho de Saúde, ao contrário da Conferência de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo. E esta característica de ser deliberativo é atribuída pela Lei 8142 exclusivamente ao Conselho e não à Conferência.
POR ÚLTIMO UM CUIDADO. TENHO VISTO INÚMEROS LUGARES EM QUE AS CONFERÊNCIAS E ATÉ MESMO OS CONSELHOS FAZEM ANÁLISES, PROPÕEM DIRETRIZES E DELIBERAM POR AÇÕES QUE NÃO TÊM NENHUMA SUSTENTAÇÃO LEGAL. É urgente e essencial que as Secretarias de Saúde tenham acesso a juristas que possam avaliar as análises, diretrizes das conferências e as deliberações dos conselhos para que se evitem medidas inconstitucionais e ilegais.

[1] Copyleft

VIII Conferência Municipal de Saude - Joinville




Propostas aprovadas na VIII Conferência Municipal de Saúde de Joinville


PROPOSTAS


Lutar pela aprovação imediata da regulamentação da Emenda Constitucional 29 com escalonamento de recursos como piso mínimo e não como teto, e a aprovação da contribuição social para a saúde (CSS), assegurando um arranjo financeiro que garanta a efetivação dos direitos constitucionais da proteção social, mobilizando os parlamentares de cada estado para que exijam a votação no Congresso.

Buscar a regulamentação da integralidade da saúde, com objetivo de garantir o acesso a serviço de saúde de qualidade, equacionando o processo de judicialização da saúde.

Que o Conselho Municipal de Saúde articule a discussão sobre a re-orientação da graduação na área de saúde (Pró-Saúde) e acompanhe seus resultados garantindo os interesses do SUS

Ampliar e qualificar a força de trabalho no SUS.

Melhorar as condições de trabalho no SUS.

Fortalecer a inclusão da violência como problema de saúde pública na agenda da Secretaria Municipal de Saúde, qualificando a implantação de estratégias delineadas conforme os princípios da cultura da paz.

Buscar uma maior aproximação entre a gestão e a participação da comunidade no SUS, ampliando a transparência e legitimidade das ações.

Reafirmar o caráter da atenção básica resolutiva e ordenadora do sistema de forma integrada às vigilâncias, revendo a cobertura de equipes por população e flexibilizando a sua composição em modalidades de equipes, de acordo com as especificidades loco-regionais.

Estruturar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde com uma Coordenação aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e com dois técnicos administrativos e dois estagiários.

Reconhecer os ACS (Agentes Comunitários de Saúde) como servidores públicos de direito, equiparando este profissional aos demais da rede pública e observando a necessidade de criação do plano de cargos e carreiras para os profissionais do SUS.

Instituir junto a Secretaria Municipal de Saúde um grupo de trabalho/comitê técnico permanente para estabelecer fluxograma e emitir parecer acerca da prescrição de medicamentos não padronizados, bem como instituir uma padronização dos procedimentos e dos critérios para a dispensação de medicamentos que não são padronizados.

Adequar o número de servidores nas unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da população atendida.

Ampliar a cobertura da ESF para 70% e de PACS para 100%.

Implantar NASF em toda rede, na proporção de 1 NASF para um número máximo de 8 equipes de Saúde da Família.

Incluir Equipe de Saúde Bucal em todas as Equipes de Saúde da Família.

Ter como tema para a próxima Conferência Municipal de Saúde a Atenção à Saúde do Idoso.

Esclarecer em mídia aberta o funcionamento da rede de saúde, das equipes de saúde da família, o papel do agente comunitário e do Conselho Municipal e Local de Saúde.

Rediscutir as propostas da 7ª Conferência Municipal de Saúde que ainda não foram acatadas pela Gestão Municipal em assembléia do Conselho Municipal de Saúde.

Apresentar, no início da próxima Conferência Municipal de Saúde, as propostas desta Conferência acompanhadas dos resultados obtidos.

Reorganizar a dispensação de medicamentos nos serviços de saúde do município;


Que o Conselho Municipal de Saúde organize com o Poder Judiciário um seminário de capacitação no tema: Judicialização dos Medicamentos ) com auxílio do CRM, OAB e CRF;

Agilizar processos administrativos dos medicamentos excepcionais do Ministério da Saúde a fim de evitar a judicialização dos medicamentos;


Que o conselho municipal de saúde acompanhe e fiscalize o cumprimento das deliberações da 7ª e 8ª Conferências;

Que se cumpra de imediato a proposta de criação da comissão municipal de atenção psicossocial para que a mesma possa acompanhar, efetivar e cobrar o cumprimento de todas as propostas elencadas no Fórum de saúde mental e contempladas na 7ª conferência de saúde.

Garantir a existência e ampliar a equipe multiprofissional (psicólogos, fonoaudiólogos fisioterapeutas, farmacêutico, terapeutas ocupacionais, assistente social) nas três esferas de atenção a saúde;

Colocar em prática plano já realizado pelos profissionais e ministério da saúde através das oficinas de organização de toda a rede de atenção básica e urgência e emergência de Joinville e região;

Ampliar ações nas políticas públicas de promoção em todos níveis do sistema de saúde. Implantar modelo de atenção em que a unidade básica de saúde seja a porta de entrada para o sistema, com a equipe multiprofissional necessária para realizar ações a promoção.

Criação, implementação e a manutenção de serviços com objetivo de desenvolvimento de ações de proteção, prevenção nas Unidades Básicas de Saúde o Programa de Saúde do Idoso, às pessoas com deficiência, aos adolescentes, às crianças e à Saúde Mental, Saúde do Homem;

Garantir a agilização da implantação da portaria MS/GM nº 154, 24 de janeiro de 2008 que institui os núcleos de saúde integral à saúde da família (NASF) assegurando a composição de equipe multiprofissional (médico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, terapeuta ocupacional, assistente social, psicólogo, educador físico e nutricionista) de acordo com a realidade local, com a aprovação do CMS.

Implementar no Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST) a adoção de programas que contemplem a adoção de protocolos clínicos e de prevenção, incluindo distúrbios de voz, a perda auditiva induzida por ruído e efeitos neurotóxicos de agentes químicos (mercúrio, pesticidas, solventes organo-halogenados e produtos organoclorados persistentes - POP) e as ações de reabilitação com a implementação de programas preventivos de modo a combater o avanço de doenças ocupacionais ( LER/DORT, transtorno mental e outros) e garantir a notificação de agravos relacionados ao trabalho;