terça-feira, 26 de maio de 2009

Ano 2009 - Ano do Plano Municipal de Saúde


Gilson Carvalho
As Prefeituras Brasileiras estão, mais uma vez, debutando. Nem sempre com prefeitos debutantes, pois, muitos foram os reeleitos. O novo mandato a ser enfrentado com vontade e ação vai de 2009 a 2012. Também podemos ter Secretários de Saúde debutantes, mas muitos permanecerão secretários em mais uma administração, vez por outra até mesmo de adversários políticos, respeitada a capacidade técnica. O grande desafio, e maior ainda a oportunidade, é que, obrigatoriamente, em 2009 as administrações municipais têm que elaborar seu PLANO PLURIANUAL para o período 2010-2013. É o momento de se fazer o PLANO DE SAÚDE que parte integrante do Plano Plurianual de Governo. Vamos, primeiro, ver o suporte legal para se ter e fazer PLANO DE SAÚDE. A CF já fala em planejamento das ações de cada esfera de governo, ouvindo-se a sociedade ao planejar. Lá está na CF 29,XII que o administrador municipal tem que ouvir a sociedade ao planejar. Princípio reafirmado mais tarde pela Lei Complementar 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga a realização de audiências públicas ao se fazerem as Leis Orçamentárias.
O processo orçamentário brasileiro, segundo a Constituição Federal, depende de três Leis: a Lei do PPA, Plano Plurianual; LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA, Lei Orçamentária Anual. Estas leis autorizativas devem expressar as políticas e ações de Governo, na sua respectiva esfera. Nada, absolutamente nada poderá ser feito na administração pública se não constar do PPA, LDO, LOA. Há neste momento uma sobreposição de prazos. As grandes linhas do PPA devem estar prontas até abril quando o Governo manda ao Legislativo seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 que já deve conter questões do PPA. O PPA só irá oficialmente à Câmara para análise e votação, em agosto. Entretanto, como ele diz respeito aos anos 2010-2013 suas propostas para 2010 já devem ser contempladas na LDO e depois na LOA. Infelizmente uma soma de desleixo e ignorância tem feito com que as gestões de saúde, das três esferas de governo, atropelem contumazmente estes prazos, fazendo seus planos segundo sua vontade e desconectados das leis orçamentárias. Muitas vezes o Ministério da Saúde, além de descumprir prazos legais induz e cobra de estados e municípios que façam seus planos fora dos prazos e sem ligação com as leis orçamentárias. 2009 é, oficialmente o ano de se fazer, logo de imediato, o PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL. Em qualquer situação em que estejam os municípios com planos feitos em 2007, ou 2008 ou vontade de fazer em 2010, eles têm que submeter inexoravelmente à lei. Em 2009 a saúde tem que ter um plano para os próximos quatro anos. O operacional é quem já tem, fazer a atualização oficial do seu e quem ainda não tem nenhum , faça, o quanto antes, seu Plano Municipal de Saúde. A Lei do PPA é elaborada no primeiro ano de Governo dos Prefeitos, Governadores e Presidente e dizem respeito ao 2º ,3º ,4º anos de cada Governo e ao 1º ano do Governo seguinte. O PPA expressa políticas e ações s priorizadas, tanto as obrigatórias denominadas Políticas de Estado (Saúde é uma delas) como outras que são opcionais de cada Governo. Os governos, a partir do PPA de 4 anos , separam as ações de cada ano e as expressam na LDO. A LDO, que é anual, deve contemplar uma parte do PPA que é quadrienal. Depois de aprovada a LDO anual no legislativo, será feita a LOA que traduz parte do PPA definido na LDO. A LOA faz o detalhamento do orçamento contemplando as propostas aprovadas pelo legislativo no PPA e na LDO do ano.
As administrações municipais devem fazer seus planos de cada área, para incluir no PPA. A Saúde deverá elaborar agora em 2009 o PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, para incluí-lo no PPA. As prefeituras que não tiverem seu PLANO DE SAÚDE deverão elaborá-lo neste ano. Aquelas que já têm um PLANO DE SAÚDE anterior devem, em 2009, refazer seu plano, atualizando-o, para que seja incluído no PPA-2010-2013. Os PLANOS DE SAÚDE municipais devem ser elaborados pelo executivo, ouvindo a sociedade (CF e Lei de Responsabilidade Fiscal) e, muito especialmente o Conselho Municipal de Saúde que buscará subsídios nas Conferências de Saúde e nas decisões do Conselho. Podem ser feitas reuniões com a comunidade ou até mesmo Conferências para fazer as proposições do Plano. Dia virá em que serão agendadas as Conferências de Saúde adequadas aos prazos legais das Leis Orçamentárias. Lembre-se que nada pode ser feito na saúde que não esteja previsto no PLANO DE SAÚDE e, logicamente no PPA. Nada pode ir ao PLANO sem aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Consequentemente, nada pode ir para as Leis Orçamentárias que não estejam contidas no Plano de SaúdeItálico e aprovadas pelo Conselho. Lembramos que estas ações obedecem a tempos legais que devem ser cumpridos sob pena de não termos as ações de saúde devidamente legalizadas dentro do PLANO-PPA. Neste ano de 2009 os tempos legais são os seguintes:
Até 30 de abril – O Executivo apresenta à Câmara Municipal o projeto de LDO- 2010, utilizando-se de propostas do PPA já em construção ou até já aprovado.
Até 30 de junho – a Câmara aprova a LDO e devolve ao executivo para, a partir dela, elaborar o seu projeto de LOA.
Até 31 de agosto – o Executivo, ouvida a sociedade e o conselho, apresenta o PLOA 2010 e o PPA-2010-2013 ao legislativo.
Até 30 de dezembro o Legislativo deve aprovar as duas leis: PPA 2010-2013 e a LOA-2010.
Reforçamos o papel dos Conselhos Municipais de saúde de estar desempenhando sempre seu papel legal de exercer a Participação da Comunidade (CF 194 e 198) através da Gestão Participativa (CF art.194) e de caráter propositivo e controlador, expressos na Lei 8142.

Nenhum comentário:

Postar um comentário