domingo, 7 de junho de 2009

Dúvidas....e Respostas....


AS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE TÊM CARÁTER DELIBERATIVO?

Gilson Carvalho
[1]

QUESTÃO:As propostas apresentadas e aprovadas na Conferência Municipal devem ser ratificadas ou referendadas pelo Conselho Municipal de Saúde....? ou serem transformadas em Resolução ? ou nenhuma das alternativas anteriores......?

RESPOSTA: A base é a Lei 8142 que trata tanto da Conferência como dos Conselhos de Saúde.


AS DEFINIÇÕES LEGAIS SOBRE AS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE QUE NÃO PODEM SER CONTRARIADAS:
1. CONFERÊNCIA É UMA INSTÂNCIA COLEGIADA DO SUS;
2. REUNE-SE A CADA 4 ANOS.
3. REPRESENTAÇÃO DOS VÁRIOS SEGMENTOS SOCIAIS.
4. AVALIA A SITUAÇÃO DE SAÚDE.
5. PROPÕE DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE.
6. É CONVOCADA PELO EXECUTIVO OU POR ELA MESMA OU PELO CONSELHO DE SAÚDE.
7. A REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS É PARITÁRIA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO DOS DEMAIS SEGMENTOS.
8. ORGANIZAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO SERÃO DEFINIDAS EM REGIMENTO PRÓPRIO, APROVADAS PELO RESPECTIVO CONSELHO.

As duas funções essenciais das Conferências são: AVALIAR A SITUAÇÃO DE SAÚDE E PROPOR DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE.
A) Avaliar a situação de saúde é feito através de um diagnóstico de situação que não demanda nenhuma deliberação. Levantam-se os dados, as opiniões das pessoas e se faz uma avaliação de como vai a saúde da população, dos problemas e causas que a afetam.
B) Propor diretrizes para a formulação da política de saúde é a seguinte função. Não é para a Conferência definir, estratégias, ações, mas APENAS E TÃO SOMENTE AS DIRETRIZES QUE NORTEARÃO A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA.
A avaliação feita pela conferência e as diretrizes dela emanadas deverão servir de base para as ações subseqüentes do Conselho de Saúde. O braço efetor das avaliações e diretrizes é o Conselho de Saúde que deverá dar provimento às análises e diretrizes propostas pela Conferência.
Não é demais lembrar que o Conselho de Saúde, ao contrário da Conferência de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo. E esta característica de ser deliberativo é atribuída pela Lei 8142 exclusivamente ao Conselho e não à Conferência.
POR ÚLTIMO UM CUIDADO. TENHO VISTO INÚMEROS LUGARES EM QUE AS CONFERÊNCIAS E ATÉ MESMO OS CONSELHOS FAZEM ANÁLISES, PROPÕEM DIRETRIZES E DELIBERAM POR AÇÕES QUE NÃO TÊM NENHUMA SUSTENTAÇÃO LEGAL. É urgente e essencial que as Secretarias de Saúde tenham acesso a juristas que possam avaliar as análises, diretrizes das conferências e as deliberações dos conselhos para que se evitem medidas inconstitucionais e ilegais.

[1] Copyleft

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