domingo, 7 de junho de 2009

Representatividade de uma Confederação Nacional no Conselho Municipal de Saúde

Pergunta: Uma Confederação Nacional de Trabalhadores ( entidade de caráter nacional ) que tem seus sindicatos filiados espalhados pelos municípios desse país, pode solicitar vaga como membro de um conselho municipal se o seu afiliado ( sindicato ) já faz parte do conselho?

RESPOSTA:

Primeiro é necessário saber em que ato legal consta a composição do Conselho. Se em Lei, Decreto, Portaria, Regimento interno, pois este será o que deve ser seguido, mantido ou modificado.
Depois saber se a representação do segmento está escrita de forma genérica ou específica. Genérica se representação dos profissionais de saúde, por profissões e/ou por nível de escolaridade. Específica se já nominado sindicato, associação ou conselho profissional. Esclarecida esta questão a próxima é saber em que fórum é feita esta definição: conselho? Conferência de saúde? Alto executivo ou legislativo?
Tem-se que ter clareza onde está a definição e como se faz o processo. Se não houver definição construir esta definição no Conselho de Saúde e fazer o encaminhamento devido.

Além desta parte de ritual, gostaria de fazer o comentário sobre a representatividade dos Profissionais de Saúde. Acho que os conselhos deveriam ter no mínimo 12 membros e no máximo 36 membros. Vamos fazer uma simulação de um Conselho de Saúde com 24 membros. 12 representantes dos cidadãos usuários e 12 representando os usuários e os outros 12: governo 4, prestadores 4 e profissionais 4.
Como poderiam ser divididos estes 4 representantes de profissionais?
Hipóteses:
1) quatro representantes do sindicato que congregue todos os profissionais de saúde;
2) 2 representantes dos universitários, 1 representante dos técnicos e 1 representante dos de ensino fundamental (agentes de saúde ou auxiliares de enfermagem.);
3) Representação através de órgãos associativos de categorias profissionais: 1 dos médicos, 1 dos dentistas, 1 dos demais universitários e outro dos profissionais técnicos e auxiliares;

As organizações, associações etc de onde nasce a representação nos Conselhos Municipais de Saúde são aquelas de âmbito local: sindicatos locais, conselhos profissionais locais. Na representação estadual as organizações, sindicatos, conselhos de âmbito estadual. Na representação nacional as organizações, sindicatos, conselhos de âmbito nacional.
Não tem a mínima viabilidade de que órgãos estaduais e nacionais pleiteiem representatividade em nível local, principalmente quando suas representações locais já estão presentes dentro do Conselho.
Não nos esquecermos de que os Conselhos de Saúde têm que ser um retrato da sociedade e, portanto, tem que se garantir a pluralidade das representações.

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